Conciliação: Disputa por terras termina em acordo no 2º grau
lista_noticias 2018-02-23
Summary:
Uma apelação cível ao Tribunal de Justiça, em ação de manutenção de posse, cumulado com indenização, foi encerrada após conciliação entre as partes nesta semana. A homologação do acordo, publicada no último dia 21/02, foi feita pelo juiz convocado Luís Otávio de Queiroz Fraz, em substituição à Desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
Conforme consta nos autos, a autora da ação requeria na Justiça a reintegração da posse de parte de duas glebas de áreas localizadas no município de Taguatinga, pertencentes a ela, e que teriam sido cedidas em comodato ao apelado. A parte autora também buscava rever outra área, na mesma região, que teria sido invadida pelo apelado.
Sem solução para o impasse e com apelação impetrada no segundo grau, uma última tentativa de conciliação foi feita entre as partes e foi solicitada a suspensão do recurso pelo prazo de 30 dias para elaboração de um acordo. A autocomposição a respeito da delimitação das áreas pertencentes a cada um foi possível e, não havendo mais desavenças em relação a propriedade das terras, foi posto fim ao litígio de forma consensual. "O ajuste preserva os direitos e interesses das partes acordantes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência das normas legais que possam eventualmente nulificá-lo, de modo que não há óbice à sua homologação", frisou o magistrado ao homologar o acordo em decisão monocrática.
Confira a decisão .
Paula Bittencourt - Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO