Nota sobre o Caso Briner de César Bitencourt
lista_noticias 2022-10-13
Summary:
Acerca do caso envolvendo Briner de César Bitencourt, no que diz respeito exclusivamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, informa que ele havia sido processado perante a justiça Estadual tocantinense porque havia fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação.
Destaca também que o processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos.
Cabe reforçar que o trâmite do processo até a sentença que o absolveu ocorreu dentro das demandas da 4ª Vara Criminal de Palmas.
Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado.
O Tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual.
Comunicação TJTO