Presidente do TJTO assina resolução que regulamenta atribuições e institui Ouvidoria da Mulher no Poder Judiciário do Tocantins
lista_noticias 2022-11-08
Summary:
Resolução número 34, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, regulamenta atribuições da Ouvidoria Judiciária e cria a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. A decisão do desembargador foi baseada na Portaria CNJ nº 33, de 8 de fevereiro de 2022, “que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” e a decisão Tribunal Pleno do TJTO na 17ª sessão ordinária administrativa, realizada em 3 de novembro de 2022.
Entre as competências da Ouvidoria da Mulher, estão: “receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judiciário Estadual relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher”; “receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas”; “informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação”; “contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”; “promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher e os demais órgãos e entidades envolvidos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, servindo como canal de comunicação imediata de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica)”; e “executar outras atribuições que guardem pertinência com o tema objeto da presente resolução”.
Acesso
Conforme a publicação, o acesso “poderá ser realizado pessoalmente, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”. “O atendimento presencial será realizado na Ouvidoria Judiciária com as devidas cautelas para resguardar a intimidade das mulheres vítimas de violência”, determina o presidente do TJTO na resolução.
Ouvidoria Judiciária
O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 4 de novembro de 2022. Nele, constam detalhes da proposta. “A Ouvidoria Judiciária tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, no intuito de promover o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário”, diz o artigo 2º do documento.
Já no artigo 3º, estabelece que “a função de Ouvidor Judiciário será exercida por um desembargador eleito pela maioria do Tribunal Pleno, para o período de dois anos, que deverá coincidir com o do presidente em exercício, admitida recondução”.
As competências do ouvidor também são definidas na resolução. Outro aspecto destacado é a estrutura administrativa. Também são especificados no artigo 6º como são feitos os acessos à Ouvidoria Judiciária. “Não sendo possível o imediato atendimento da solicitação, o prazo de resposta pela Ouvidoria será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ressalta a hipótese prevista no art. 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527, de 16 de novembro de 2011”, delibera o artigo 9º.
Clique aqui e confira a resolução.
Texto: Cristiano Machado Comunicação TJTO