Inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta responsabilidade da CEF*

Notícias – Portal TRF2 2024-08-22

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TNU decide que inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

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TRF2

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08/22/2024, 01:37

Date published:

08/21/2024, 23:01