TRF2 nega liminares pedindo soltura do presidente da Fecomércio e fim de investigação de advogado
Notícias – Portal TRF2 2018-03-19
O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou na segunda-feira, 19/3, pedido de liminar para suspensão da prisão preventiva do presidente da Fecomércio-RJ. Orlando Santos Diniz foi preso por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Operação Jabuti. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de participação em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva e de integrar organização criminosa. A Operação Jabuti é desdobramento da Operação Calicute, que envolve o ex-governador Sergio Cabral, dentre outros agentes públicos e empresários.
A defesa de Orlando Diniz sustentou que ele estaria afastado da presidência da Fecomércio e que se fosse solto não ofereceria risco à instrução criminal, bem como não pretenderia se furtar de eventual aplicação de pena, se condenado.
O pedido do acusado foi apresentado em recurso de habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado pelo TRF2. O relator Abel Gomes considerou que não há ilegalidade na prisão preventiva, que, para o magistrado, encontra-se devidamente fundamentada.
Ainda no dia 19/3, Abel Gomes negou pedido da OAB/RJ, em favor do advogado Rafael Ramires Araújo Valim, contratado por Orlando Diniz. A OAB, também por meio de pedido liminar em habeas corpus, pretendia suspender a investigação que corre contra o advogado na Justiça Federal, por conta do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial.
Segundo o MPF, haveria “indícios de contratação obscura do advogado”, supostamente para viabilizar práticas ilícitas. Por determinação da primeira instância, foi realizada busca e apreensão de documentos no escritório de Rafael Valim. No entendimento do desembargador federal Abel Gomes, a questão “reclama exame de mérito, razão pela qual não há como conceder a liminar por restar plausível a ilegalidade do ato judicial que deferiu a extensão da interceptação e, posteriormente, das buscas”.
Proc. 0002452-58-2018-4-02-0000 e 0002466-42-2018-4-02-0000
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