JFRJ: Subseção de Barra do Piraí recebe a equipe itinerante de digitalização*

Notícias – Portal TRF2 2018-03-22

A força de trabalho itinerante, criada pela Justiça Federal da 2ª Região com o objetivo de auxiliar a digitalização do acervo de autos físicos ativos das subseções da Justiça Federal do Rio de Janeiro, iniciou suas atividades na Vara Federal de Barra do Piraí no dia 19 de março. Nos dois primeiros dias de trabalho foram digitalizados 178 processos. A Subseção tem um acervo de 495 autos físicos ativos.

 

Equipe de digitalização em Barra do Piraí/RJ

 

Segundo o coordenador de Planejamento Estratégico e Projetos, André Kemper Baptista, “a ‘caravana da digitalização’ (como é denominada a equipe itinerante) foi muito bem recebida na Subseção”. André tem contado com a participação de todos os servidores e estagiários de Barra do Piraí, que estão se revezando no trabalho das 10h às 20h para otimizar o uso dos equipamentos de digitalização. A diretora da Subseção é a juíza federal Janaína Siqueira Barreiros Leal.

André disse que “existem dificuldades, mas que estas estão sendo superadas graças ao empenho da equipe liderada pela Diretora de Secretaria Luciane Mello D’Urso”. Os 178 processos digitalizados até agora geraram um total de 40.494 imagens.

De acordo com o coordenador da CPLA, “a expectativa de todos é que durante a presença da caravana sejam digitalizados todos os processos físicos ativos da unidade. Um resultado inspirador para o trabalho que será realizado nas demais subseções.”

A Justiça Federal da 2ª Região está em fase de substituição do sistema processual Apolo pelo e-Proc, desenvolvido pelo TRF da 4ª Região. A implantação começou pelos juizados especiais federais (JEFs) e turmas recursais (TRs) da Justiça Federal do Espírito Santo, no dia 23 de fevereiro. Na próxima sexta-feira, 23 de março, será implantado nos JEFs e TRs da JFRJ. Até o final do semestre, o novo sistema estará em operação em todas as especialidades das seções judiciárias e do TRF da 2ª Região. A digitalização dos autos físicos ativos é condição imprescindível para posterior migração do acervo para o novo sistema processual.

*Fonte: SJRJ

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