TRF2 suspende audiência do ex-chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro até julgamento de habeas corpus

Notícias – Portal TRF2 2018-03-23

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu, liminarmente, a audiência de instrução no processo penal no qual é réu o ex-secretário Casa Civil do Estado do RJ, Régis Fichtner. A audiência fora designada pela 7ª Vara Federal Criminal para o dia 5 de abril. A suspensão vale até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Fichtner, que é acusado de participação em esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sergio Cabral.

No processo penal, a primeira instância negou pedido da defesa, que solicitava a expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal, requisitando a íntegra do acordo de colaboração premiada firmada por Carlos Miranda, bem como a vista, em cartório, das anotações de Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor de Sergio Cabral preso na Operação Calicute. Foi por conta dessa negativa que os advogados de Régis Fichtner apresentaram o pedido de habeas corpus ao TRF2.

No entendimento do relator do processo, o indeferimento das diligências foi devidamente fundamentado pelo juiz de primeiro grau, mas o desembargador Paulo Espirito Santo observou que “o objetivo da vista das agendas de Luiz Carlos Bezerra não é refutar a autenticidade e a autoria das anotações nelas contidas, mas analisar o momento em que foram apostas por aquele colaborador”.

O relator também ponderou que, com relação à cópia do acordo de colaboração de Carlos Miranda, o desejo da defesa é “ter acesso também a todas as etapas que antecederam a formalização das declarações propriamente ditas, as quais, de acordo com a defesa, ficam em anexos”.

Com isso, para o desembargador, o indeferimento das diligências pode ocasionar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A íntegra da decisão do desembargador federal Paulo Espirito Santo está disponível no sistema de consulta processual do TRF2 (www.trf2.jus.br) e pode ser acessada com o número dos autos: 0002732-29.2018.4.02.0000

 

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