TRF2: Justiça Itinerante do TJ e CAIJF visita Penitenciária Talavera Bruce e Unidade Materno Infantil em Bangu*
Notícias – Portal TRF2 2018-04-19
O programa Justiça Itinerante, iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ministrou palestra de sensibilização, na tarde do último dia 12 de abril, na Penitenciária Talavera Bruce e na Unidade Materno Infantil, em Bangu, zona oeste do Rio. Na ocasião, a juíza federal substituta da 9ª Vara Federal Criminal do RJ, Débora Valle de Brito, e a juíza federal substituta da Vara Federal Mista da Subseção de Três Rios/RJ, Abby Ilharco Magalhães, representaram a Justiça Federal da 2ª Região, em especial, o Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região (CAIJF), que iniciou no 2º semestre de 2017 um programa de ações focado na ressocialização e reintegração de apenados.
Na ocasião, as representantes da Justiça Federal ministraram palestra sobre o funcionamento da Justiça Federal e sobre resolução de questões previdenciárias. Atualmente o efetivo das duas unidades é de 409 internas. O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho será a próxima instituição a ser visitada pelo projeto em maio.
Com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça, o programa oferece, entre outros benefícios, a emissão de documentos como certidões de nascimento, emissão de CPFs, títulos de eleitor, retificação de registro civil, reconhecimento de paternidade ou maternidade, registro de nascimento fora do prazo (depois de 15 dias de nascimento e até 12 anos), pedido de pensão de alimentos, formalização da união estável, acordo de divórcio amigável ou petição de divórcio litigioso, entre outros.
Coordenadora do programa há 14 anos, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, da 5ª Câmara Civil do TJ-RJ, explicou que a iniciativa busca facilitar a reintegração dessas pessoas à sociedade após cumprirem a pena. “Existem grupos que são completamente invisíveis ao Judiciário. O que queremos é tornar menos invisíveis determinados grupos da população que não são necessariamente paupérrimos. A ideia é trabalhar toda a questão familiar do preso e da presa, reconhecer uma paternidade, entrar com pedido da guarda do filho, realizar casamento etc.”, exemplificou. “Pretendemos facilitar a vida dessas pessoas para quando acabar sua pena privativa de liberdade”, explicou.
Segunda Região
O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, constituiu no fim do ano passado uma comissão para a promoção e organização do Programa da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. A constituição da comissão é o primeiro passo para a implantação do serviço após o encontro entre o presidente do TRF2 e a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido também em setembro. A comissão é presidida pelo juiz federal Vladimir Vitovsky e é integrada também pelas juízas federais Aline Miranda e Débora Valle, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). A desembargadora Cristina Gaulia, que atua como coordenadora do projeto no TJRJ, auxilia como observadora técnica do projeto na Justiça Federal.
Previsão Legal
O programa da Justiça Itinerante tem respaldo na Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a qual estabeleceu que os Tribunais Regionais Federais instalem a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional (art. 107, I, § 2º, da CF).
Justiça Itinerante – TJRJ
O programa Justiça Itinerante, coordenado pela Divisão de Justiça Itinerante e acesso à Justiça – DIJUI, ligada ao Departamento de Instrução Processual – DEINP da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais – DGJUR, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tem por objetivos precípuos dar concreção ao postulado do amplo acesso à Justiça e fomentar a cidadania, por meio de atendimentos regulares previamente estabelecidos mediante calendários amplamente divulgados.
A Justiça Itinerante surgiu como um novo paradigma de realização da prestação jurisdicional no qual os Juízes, juntamente com membros do Ministério Público e Defensoria Pública, vão ao encontro de cidadãos, principalmente os mais necessitados ou menos favorecidos, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes em determinados locais do Estado. Na verdade, trata-se de um programa vanguardista, prático e acessível principalmente em relação aos cidadãos que possuem maior dificuldade de acesso aos serviços públicos.
A Justiça Itinerante atua nos seguintes focos: municípios emancipados, sem comarca instalada; municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; municípios com grande extensão territorial; e regiões pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.
Vale ainda salientar outros aspectos da Justiça Itinerante:
– Buscar soluções conciliadas como fórmula de pacificação social eficiente;
– Promover a regulamentação documental dos cidadãos;
– Integrar os juízes às comunidades, promovendo uma mudança de relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário;
– Modernizar a prestação jurisdicional, afastando os rituais formais ultrapassados e com ênfase na celeridade do processamento;
– Expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, entre outras.
Por meio de convênios celebrados entre o TJRJ e os respectivos municípios, nos quais funcionam os postos da Justiça Itinerante, atualmente são 25 postos em funcionamento regular no Estado do Rio de Janeiro.
Conheça mais sobre a Justiça itinerante do TJRJ.
*Com informações do TJRJ.
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