Justiça autoriza reabertura gradual de comércio e serviços no Distrito Federal
Notícias do TRF3R 2020-05-15
A juíza determina que o GDF fixe protocolos sanitários para cada uma das atividades econômicas específicas, como já foi feito para as atividades bancárias, especificando entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado; o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes; regras específicas de higienização do ambiente; e regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas.