TRF5 concede mão biônica a vítima de choque elétrico
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Necessidade de inclusão social do paciente, que perdeu os membros superiores, foi um dos argumentos para a concessão da prótese
A 4ª Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação da União e acolheu parcialmente a apelação do Estado de Pernambuco, garantindo a V.S.S, 34 anos, uma prótese biônica de marca específica (I-Limb da Touch Bionics) para a mão direita, a ser custeada de forma solidária pela União e o Estado de Pernambuco.
Quando tinha apenas 14 anos, V.S.S se acidentou em uma rede de alta tensão e sofreu queimaduras em decorrência do choque elétrico, o que resultou em graves sequelas nos membros superiores. Ele teve a mão direita amputada e a esquerda ficou com movimentos restritos, motivando a prescrição médica da prótese.
O desembargador federal Edilson Nobre entendeu que restou provada a imprescindibilidade do fornecimento da prótese requerida, com registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prescrita por médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), necessário para possibilitar ao cidadão recuperar, em parte, a funcionalidade da mão e sua capacidade laboral.
“Facilitando a sua inclusão social, situação fática que se insere, portanto, na exceção de se determinar o fornecimento de medida excepcional antes à ineficácia de outro tratamento. Assim, firme nesses razões, há de ser assegurado ao autor o fornecimento da prótese mão biônica I-LIMB, da Touch Bionics, na forma prescrita por médico que o acompanha”, decidiu.
MÃO BIÔNICA - O SUS não disponibiliza tecnologia biônica para próteses mioelétricas destinadas a amputações dos membros superiores, o que de acordo com laudo médico era fundamental para o paciente. A alegação da Defensoria Pública da União (DPU) é de que a prótese fornecida pelo SUS exerce uma função meramente estética.
“Com base nesse laudo, a gente entrou na Justiça, pedindo uma prótese mais adequada, com mais funcionalidade, que devolvesse uma função mínima à mão dele, aos membros. É uma prótese que lhe permitia alguma dignidade, permitia realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar, escovar os dentes, segurar pequenos objetos, até mesmo digitar de uma maneira mais simples”, afirmou o defensor público Gustavo Hahnemann.
Esse é um tipo de prótese que possui um sensor na sua base. A partir desse sensor, ela lê o movimento rudimentar do músculo do antebraço no coto de amputação e faz com que haja movimento nos dedos e o movimento de pinça, que é o principal movimento da mão.
A União afirmou que não ficou comprovado que a prótese pleiteada seja a única alternativa terapêutica e que o tratamento disponibilizado pelo SUS seja inadequado. Já o Estado de Pernambuco disse que a obtenção de prótese que seja mais cômoda não pode sobrepor ao interesse público.
PJe nº: 08051482120144058300