Advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência nas sustentações orais no TRF5

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (10), a Emenda Regimental Nº 02/2017, que acrescenta o §3º ao Artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, referente aos pedidos de sustentação oral. Com a nova redação, as advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência em relação aos demais advogados. O acréscimo ao Regimento Interno do TRF5 chega neste mês de maio, quando se comemora, no próximo domingo (14), o Dia das Mães. Sensível às necessidades das mulheres advogadas, o TRF5 também criou, em 2016, o Espaço Mulher, que serve de apoio para gestantes e lactantes que precisam frequentar as dependências do Tribunal.

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http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MzU1

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

Date published:

05/12/2017, 13:50