Indiano naturalizado confirma direito à obtenção de passaporte provisório
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Hindu teve dificuldades em conseguir documento em razão de vedação da legislação eleitoral
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento à remessa necessária (reexame por previsão legal), ontem (4/4), e manteve a decisão de primeira instância, que concedeu a segurança requerida pelo empresário hindu Sumeet Singh Dhillon, no sentido de ter autorização para obter passaporte, com validade de um ano, sem a obrigatória apresentação de título eleitoral.
“Conforme se denota da certidão eleitoral colacionada, que o impetrante não logrou êxito em obter o referido título de eleitor, em face de impedimento imposto pela legislação eleitoral, a saber, que dispõe sobre o fechamento do cadastro eleitoral, estabelecendo que nenhum requerimento de inscrição, transferência ou revisão eleitoral seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Vê-se, assim, que no caso concreto não houve desídia por parte do impetrante”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
ENTENDA O CASO – O empresário hindu Sumeet Singh Dhillon ajuizou mandado de segurança em face de ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo superintendente da Polícia Federal no Ceará. Diz o impetrante que, através do processo nº 08270.018963/2015-86, tramitado perante a 1ª. Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, requereu sua naturalização, sendo-lhe concedida a nacionalidade brasileira.
Naturaliza brasileiro, Sumeet Dhillon procedeu retirada dos documentos RG e CPF e compareceu ao Cartório Eleitoral de Fortaleza, objetivando a expedição de Título Eleitoral. Entretanto, não obteve êxito, em razão da Justiça Eleitoral não fornecer Título de Eleitor nos últimos 150 dias anteriores à realização do pleito eleitoral de 2016, ocorrido no dia 02 de outubro de 2016, no primeiro turno.
Na peça inicial do mandado de segurança, o empresário alegou que sem o aludido documento eleitoral não foi possível protocolar o requerimento de expedição de passaporte, tendo em vista que a autoridade impetrada exige a apresentação de Título Eleitoral, para que seja expedido o referido documento.
O juiz federal titular da 5ª Vara Federal do Ceará, João Luis Nogueira Matias, concedeu, parcialmente, a segurança requerida para, confirmando liminar anteriormente concedida, determinar à autoridade impetrada que expedisse para o impetrante (requerente) passaporte comum com prazo reduzido de um ano, sem a exigência de apresentação do título de eleitor.
O magistrado de primeira instância determinou, ainda, ao impetrante apresentar a certidão eleitoral que informe a impossibilidade de regularização da situação, em virtude da previsão legal, se comprometendo tornar regular,tão logo a Justiça Eleitoral retorne as atividades de cadastramento de eleitores.
PJe nº 0805925-53.2016.4.05.8100 - Remessa Necessária