IRPF: recebimento de Precatórios e RPVs
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Quem recebeu Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 2016 deve incluir os valores na Declaração do Imposto de Renda 2017. A instituição financeira na qual foi sacado o Precatório ou RPV deverá ser informada como fonte pagadora, com o respectivo CNPJ do banco. Quem receber valores decorrentes de Precatórios e RPVs da Justiça Federal em 2017 deve guardar o comprovante do pagamento do benefício, a fim de informar na Declaração do Imposto de Renda no ano que vem.