IRPF: recebimento de Precatórios e RPVs

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

Quem recebeu Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 2016 deve incluir os valores na Declaração do Imposto de Renda 2017. A instituição financeira na qual foi sacado o Precatório ou RPV deverá ser informada como fonte pagadora, com o respectivo CNPJ do banco. Quem receber valores decorrentes de Precatórios e RPVs da Justiça Federal em 2017 deve guardar o comprovante do pagamento do benefício, a fim de informar na Declaração do Imposto de Renda no ano que vem.

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

Date published:

03/20/2017, 19:49