TRF5 mantém condenação de atual prefeito de São José do Egito/PE

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-28

Summary:

Evandro Perazzo Valadares deve devolver aos cofres públicos mais de R$ 100 mil

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, no último dia 20/02, à apelação do prefeito de São José do Egito/PE, Evandro Perazzo Valadares, para fixar pena única de ressarcimento ao erário no valor de R$ 101.226,38, em razão da não prestação de contas em convênio realizado para a implantação de um centro de inclusão digital naquele município, valor que a autoridade administrativa apontou como mal aplicado. O acordo foi firmado entre o Município, a União e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no ano de 2006, quando Evandro Valadares também exerceu as atividades de gestor. De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Vladimir Carvalho, o gestor público, em suas razões recursais, não procurou apresentar a devida prestação de contas do referido convênio, antes, limitou-se a indicar, à época, o secretário da Fazenda Municipal de São José do Egito, T. J. da S. L., como o responsável pela falta da comprovação. “O convênio foi assinado pelo prefeito, que, assim, fica, por força do dito contrato, com a obrigação de efetuar a prestação de contas. O secretário da Fazenda é apenas um subordinado do chefe do Executivo municipal, sem carregar força suficiente para atrair para a sua pessoa a pecha de responsabilidade pela não prestação de contas”, esclareceu o magistrado. Inclusão digital – Consta nos autos que, em sentença da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), C. P. L. e T. J da S. L. foram absolvidos da acusação de praticar atos de improbidade administrativa, em alusão às irregularidades constantes na prestação de contas final do convênio n.º 01.0093.00, cujo objetivo era a implantação de um centro de inclusão digital em São José do Egito, Sertão de Pernambuco. Na mesma decisão, Evandro Valadares foi condenado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido no TRF5, no intuito de que T. J. da S. L. também fosse condenado pela prática. A apelação foi negada. O valor a ser ressarcido pelo prefeito faz referência à quantia que, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, aponta para a parte ainda incompleta do convênio, o qual teve apenas a conclusão de 74%. O aporte está sujeito às devidas atualizações, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a começar da data em que a prestação de contas deveria ter sido realizada. PJe: 0800118-25.2016.4.05.8303

Link:

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk4NTU=

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Notícias TRF 5ª Região (completas)

Tags:

Authors:

Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Date tagged:

02/28/2018, 15:09

Date published:

02/28/2018, 13:57