TRF5 mantém embargo do Ibama sobre restaurante de Tamandaré/PE

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-04-19

Summary:

Para o órgão público, o estabelecimento está em Área de Preservação Permanente do rio Ariquindá

 A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (17/04), ao agravo de instrumento interposto por Shangrila Turismo Promoções e Eventos Ltda. – ME, para não reconhecer a sua probabilidade do direito, cujo intuito era suspender o termo de embargo lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autuação da autarquia federal paralisou o funcionamento do bar e restaurante mantido pela empresa, por estar em Área de Preservação Permanente (APP) do rio Ariquindá, em Tamandaré/PE, que tem suas margens em regiões de praia.

 A alegação da Shangrila faz referência a uma solicitação de licença junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e, por esta razão, estaria resguardada legalmente, não cabendo à autarquia federal a competência de lavrar termo de embargo ao estabelecimento.

De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Edilson Nobre, o Ibama tem o compromisso de manter a preservação do meio ambiente, independentemente da atuação de outros órgãos subsidiários, em caso de conhecimento de fatos que poderiam ameaçar a fauna e a flora nacionais.

“O simples fato de ter a agravante requerido a expedição de licença ambiental junto ao órgão estadual competente não lhe assegura o direito de, antes da obtenção do dito licenciamento, promover qualquer construção em Área de Preservação Permanente. Tal atitude da agravante evidencia, a princípio, descompromisso com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado na região, a respaldar, portanto, a autuação e o embargo realizados pelo Ibama.” destacou.

Preservação - O Código Florestal atual estabelece como Áreas de Preservação Permanente (APPs) aquelas cobertas, ou não, por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O empreendimento em discussão situa-se em área onde a vegetação predominante são os manguezais, protegidos legalmente pelo Ibama. 

Processo: 0800231-85.2018.4.05.0000

 

 

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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04/19/2018, 20:40

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04/19/2018, 18:28