JFCE sedia terceira reunião do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-05-17

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A Justiça Federal no Ceará (JFCE) sediou, ontem e hoje (17), a terceira reunião do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. O encontro, realizado no edifício-sede da JFCE, reuniu membros dos grupos Operacional e Decisório, com o objetivo de analisar e aprovar medidas administrativas que possam otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos, visando a buscar soluções de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. Participaram da reunião, presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, os responsáveis pela gestão de precedentes nos Tribunais Regionais Federais, desembargadores federais Cid Marconi (TRF5), Kássio Nunes Marques (TRF1), Guilherme Couto de Castro (TRF2) e Nery da Costa Júnior (TRF3), e os juízes federais membros do grupo operacional, entre eles Marco Bruno Miranda, diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e criador do primeiro Centro de Inteligência do País, Vânila Cardoso de Moraes (JFMG), Márcia Nunes de Barros (JFRJ), Raphael José de Oliveira Silva (JFSP), Thaís Schilling Ferraz (JFRS), Rodrigo de Godoy Mendes (JFMG), Marcel Augusto Corrêa (JFRJ), Erik Frederico Gramstup (JFSP) e Luiz Bispo Silva Neto (JFPE). Os servidores Marcelo Ornellas Marchiori (assessor-chefe do NUGEP/STJ), Elmo José Anflor Júnior (NUGEP/TRF4), Fabiano Mendonça Furtado (NUGEP/TRF2), Maria Rejane Delgado Nunes (NUGEP/TRF5) e Cristino Alves Brandão (NUGEP/TRF3), membros do grupo Operacional, também participaram dos debates. O grupo analisou sete notas técnicas sobre assuntos relativos à melhoria da gestão das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. Destas, seis foram aprovadas, dentre elas, a proposição de uma Audiência Pública para debater as perícias judiciais de matéria previdenciária, considerando que os custos dessas perícias têm impactado fortemente o orçamento da Justiça Federal e são competência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); a divulgação da informação na carta de benefício previdenciário sobre o caráter provisório da pensão por morte, de acordo com a Lei 13.135/2015, visto que a ausência dessa informação tem gerado uma demanda desnecessária de processos que buscam a continuidade do benefício; e a racionalização dos processos de execução fiscal no tocante aos conselhos profissionais, com vistas a otimizar os fluxos e evitar a judicialização dessas cobranças. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Roberto Veloso, o desembargador federal Leonardo Carvalho, do TRF5, o juiz federal auxiliar da Corregedoria, Bruno Carrá, e o juízes federais Eduardo Vilar, Raimundo Campos e Marcos Carvalho, respectivamente diretores do Foro da JFCE, da JFAL e da JFSE, acompanharam os trabalhos. Centros de Inteligência - O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria nº 369, de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça Federal, com a finalidade de monitorar e racionalizar a identificação das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução dos conflitos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. As reuniões, iniciativas e ações acontecem a partir da estrutura do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Já os Centros Locais de Inteligência que serão instalados nas Seções Judiciárias e estarão interligados ao Núcleo de Gerenciamento dos Precedentes dos TRFs, ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e ao NUGEP do STJ. Tal iniciativa se deve ao impacto das demandas repetitivas no desempenho do Judiciário brasileiro, pois essas demandas estão fortemente relacionadas a indicadores de estoque, congestionamento, celeridade, entre outros. A proposta é dar tratamento conjunto a demandas judiciais que, por sua natureza, afetam um número relevante de cidadãos em torno de um mesmo problema jurídico, cuja solução, ao invés de ser adotada caso a caso, poderia ser coletiva, beneficiando a todos simultaneamente. Tal medida busca descongestionar o trabalho de juízes que devem examinar situações idênticas e repetitivas.

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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05/17/2018, 19:09

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05/17/2018, 17:01