Reintegração de posse do Assentamento Normandia está temporariamente suspensa

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2019-10-17

Summary:

Suspensão da reintegração permanecerá em vigor até que a Quarta Turma do TRF5 julgue o mérito da apelação

A reintegração de posse do Assentamento Normandia, em Caruaru (PE), está suspensa por decisão liminar deferida, na ultima terça-feira (15/10), pelo desembargador federal Manoel Erhardt, integrante da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A suspensão da reintegração permanecerá em vigor até que o órgão colegiado julgue o mérito da apelação, de autoria da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Normandia (ATRANOR). Ainda não há previsão para que a Quarta Turma julgue o recurso ajuizado pela Associação contra a sentença que determinou a execução da reintegração de posse do local em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A finalidade social do assentamento foi um dos fundamentos da concessão da liminar. “Compulsando os autos do cumprimento de sentença de origem (autos nº 0803895-16.2019.4.05.8302), observa-se a existência de vasta documentação acostada pela executada (Associação Centro de Capacitação Paulo Freire), que demonstram a efetiva utilização da área comunitária do Assentamento Normandia nas mais diversas áreas de interesse social, podendo-se destacar a acadêmica (convênios e parcerias com universidades públicas, Id 4058302.11783112) e de produção, através das atividades desenvolvidas pela ATRANOR, ora requerente, Id 4058302.11783124)”, escreveu na decisão o desembargador Manoel Erhardt. Segundo a ATRANOR, atualmente, o Assentamento é responsável pela produção agroindustrial que viabiliza o abastecimento de merenda escolar em Caruaru e em outros municípios. Há ainda, na área coletiva, salas de aula para cursos de extensão, pesquisa e formação permanentes mantidos em parcerias com instituições como Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Universidade Estadual de Pernambuco (UPE). A Prefeitura de Caruaru também é uma instituição parceira, com presença permanente na área coletiva, com a construção de Academia da Cidade, de uma quadra de areia e outra poliesportiva, além de posto de saúde e o projeto Casa das Juventudes, de aproximação e acesso à informática e tecnologia. De acordo com a decisão liminar, o imediato cumprimento da reintegração de posse poderia prejudicar as instituições públicas parceiras do assentamento. “Verifica-se que, entre a prolação da sentença (2008) e o pedido de seu cumprimento (2019), decorreu longo interregno temporal, durante o qual, segundo alega a requerente, o Assentamento Normandia passou por uma série de mudanças, o que impediria o imediato cumprimento da ordem judicial, por ser necessário divisar os bens e benfeitorias a serem atingidos”, destacou o desembargador Manoel Erhardt. O magistrado também indica que há interesse das partes envolvidas em promover a conciliação. “Ademais, o próprio INCRA peticionou, em resposta à proposta conciliatória da executada, requerendo prazo não inferior a 30 (trinta) dias para analisar a possibilidade de conciliação quanto ao cumprimento de sentença. Diante do panorama fático que ora se apresenta, tendo em conta que a questão envolve interesses sociais sensíveis, bem como ante a sinalização da possibilidade de se engendrar uma solução conciliada para a lide, tenho que é salutar que se suspenda, por ora, a ordem de reintegração de posse, a fim de que se oportunize a realização da dita conciliação”, argumentou Erhardt. Entenda o caso - A ação de reintegração de posse foi julgada procedente no Primeiro Grau da Justiça Federal de Pernambuco, em favor do INCRA, porque a área comunitária do Assentamento Normandia foi utilizada pelo Centro de Formação Paulo Freire sem permissão da autarquia federal, para a construção de alojamentos, auditório e restauração da casa-sede. Após o trânsito em julgado da sentença, houve a expedição do mandado de reintegração de posse da citada área, o que motivou o ajuizamento de embargos pela ATRANOR, para salvaguardar os bens de sua propriedade e de seus associados ali situados. Processo 0813348-12.2019.4.05.0000

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Divisão de Comunicação Social do TRF5

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10/17/2019, 16:32

Date published:

10/17/2019, 13:09