Teletrabalho: TRF5 regulamenta empréstimo de equipamentos de TI

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2020-04-16

Summary:

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 regulamentou, por meio da Portaria nº 191/2020, o empréstimo de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) pertencentes ao Tribunal e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).

A norma autoriza, em caráter excepcional, a saída de equipamentos de TI em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço. A portaria define, ainda, procedimentos e responsabilidades para a guarda, manutenção e devolução dos equipamentos.

O pedido de empréstimo deverá ser realizado através do sistema SEI!, com remessa do processo à Diretoria Geral (DG), à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e à Divisão de Material e Patrimônio (DMP), com anuência do chefe de gabinete, assessor, coordenador ou diretor da unidade de lotação do solicitante. Ao mesmo tempo, deve-se realizar abertura de chamado junto à STI, para que sejam feitas as configurações do equipamento necessárias à execução do teletrabalho.

Para a retirada dos equipamentos, será necessário o preenchimento da “Guia de Saída/Retorno do bem” e do “Termo de Responsabilidade”, que devem ser assinados por representantes da DMP, da STI e pelo solicitante. Além disso,  será de responsabilidade do solicitante o transporte do material do Tribunal até a sua residência, a instalação e desinstalação domiciliar e o retorno à Corte.

Atendimento remoto de TI - Em caso de dificuldades com equipamentos, sistemas, softwares ou arquivos, os chamados para atendimento remoto deverão ser abertos, preferencialmente, por e-mail. O suporte geral de equipamentos de microinformática, poderá ser solicitado pelos canais de e-mail (atendimento@trf5.jus.br) ou telefone (81) 3425-9001. Já o atendimento aos sistemas administrativos pode ser requerido pelo e-mail gssl@trf5.jus.br ou telefone (81) 3425-9002. Para atendimento aos Sistemas PJe e Creta, os telefones são (81) 3425-9920 ou 9241 ou, pelo meio eletrônico, através do sistema Exodus, no link atendimentopje.trf5.jus.br.

É recomendável que os usuários, no momento da abertura dos chamados, forneçam às equipes de suporte dados como nome completo, setor de atuação, login de usuário, host da máquina, número de celular (com WhatsApp) e, se possível, informações da tela do erro.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 191/2020:

Link:

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjIzMDU=

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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04/16/2020, 22:32

Date published:

04/16/2020, 09:20