Pleno do TRF5 mantém condenação de dono de antiquario por receptação de imagens sacras furtadas

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2021-05-07

Summary:

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a condenação de um dono de antiquário em Pernambuco, pelo crime de receptação qualificada em continuidade delitiva, por ter comprado imagens sacras do Convento de Santo Antônio, que foram furtadas em novembro de 2009, no Recife. Por maioria, o órgão colegiado negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade interpostos pelo réu. O antiquarista foi condenado a pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime aberto, e, ainda, ao pagamento de 12- dias-multa. O relator dos embargos no Pleno foi o desembargador federal convocado Luiz Bispo, substituindo o desembargador federal Rogério Fialho Moreira.

Datadas do século XVII, as imagens de Santo Antônio e de Nossa Senhora do Rosário foram apreendidas na casa do dono do antiquário em busca realizada durante a Operação Sétimo da Polícia Federal, em 3 de março de 2016. Quatro dias depois, em 10 de março de 2016, o réu apresentou espontaneamente uma outra imagem sacra de Santo Antônio, que ficava exposta em seu antiquário para fins decorativos. As três imagens são tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Segundo o Código Penal (arts. 180, § 1º, c/c 71), o crime de receptação qualificada em continuidade delitiva ocorre quando o réu pratica de forma reiterada as condutas de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

"Não tenho como deixar de fazer menção aos fundamentos adotados na decisão recorrida, vez que os pleitos renovados nestes embargos infringentes, de igual forma, foram os deduzidos nos recursos de apelação, fundamentos que acolho como razões de decidir no presente julgado, pois evidencia, a existência de fato criminoso, cuja persecução penal demonstrou a autoria e materialidade delitivas, pois o réu, ora embargado, no exercício de atividade comercial como proprietário do Antiquário Bons Tempos, adquiriu imagens sacras tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, as quais haviam sido furtadas da Igreja Convento de Santo Antônio em novembro de 2009", escreveu o desembargador federal convocado Luiz Bispo, no acórdão.

A defesa alegou que o réu acreditava ter comprado as peças sacras de forma lícita, pois a pessoa que efetuou a venda afirmava serem itens de família, provenientes de um engenho localizado no Estado de Alagoas. Só teria suspeitado da ilicitude das imagens quando soube que o mesmo vendedor havia sido preso pelo homicídio de outro antiquarista.

"Considerada a condição do ora apelante de antiquarista, não há como afastar a conclusão de que ele sabia estar diante de peças - três imagens sacras, tombadas pelo patrimônio artístico e cultural - que haviam sido objeto de furto. Com efeito, enquanto frágil a tese defensiva - no sentido que o ora apelante somente teria desconfiado da licitude das compras quando da notícia, datada de janeiro de 2010, de que o autor do furto, Marcos Sabino, tinha assassinado o antiquarista Luís Vasconcelos, após desentendimento na comercialização de imagens sacras furtadas. (...) Não é demais ressaltar que, mesmo após o alegado surgimento da desconfiança, o réu manteve em depósito as peças furtadas durante mais de 06 (seis) anos. Este é mais um elemento que desacredita a versão do acusado. Entre a notícia do homicídio e a deflagração da Operação SÉTIMO pela Polícia Federal transcorreram mais de 06 (seis) anos. Ora, se o acusado, após a notícia do homicídio, ficou muito preocupado, assustado e sem saber como fazer ou quem procurar para devolver as peças que passaram a ser objeto de desconfiança, como uma das peças receptadas seria mantida durante todo esse tempo em seu santuário particular?", analisou o desembargador federal Luiz Bispo.

Acrescentou o relator que o próprio réu, ora recorrente, apresentou espontaneamente uma das peças, a qual ficava exposta em seu antiquário pra fins decorativos, também tombada pelo IPHAN.

Os embargos infringentes e de nulidade foram julgados no Pleno, no dia 10 de fevereiro de 2021.

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ENUL Nº: 0009093-88.2010.4.05.8300

 

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Divisão de Comunicação Social do TRF5

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05/07/2021, 15:48

Date published:

05/07/2021, 12:59