Magistrados e servidores não vinculados ao Estado de Pernambuco poderão aderir ao TRFMED sem cumprir carência

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2021-05-13

Summary:

Magistrados e servidores lotados nas Seções Judiciárias de Alagoas, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe poderão solicitar a inscrição nos planos TRFMED Nacional e Nacional Ampliado, até o dia 1º de dezembro de 2021, sem necessidade de cumprimento dos prazos de carência. As formas e condições de ingresso de servidores não vinculados ao Estado de Pernambuco estão regulamentadas na Instrução Normativa nº 1/2021, do Conselho Deliberativo do  TRFMED, em complemento ao disposto no Regulamento do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região. A norma foi publicada no último dia 7/05.

Os beneficiários que aderirem a um dos planos do TRFMED também terão direito a uma bonificação temporária, por até seis meses, desde que cumpram os requisitos da Instrução Normativa nº 04/2020, disponível no Portal TRFMED. A fruição do benefício terá início a partir da data de ingresso no programa, cessando após o decurso do período aludido.

Interessados podem solicitar a adesão por meio do sistema SARHWeb. As instruções estão disponíveis no Portal do TRFMED.

Link:

http://portal.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dzUudHJmNS5qdXMuYnIvbm90aWNpYXMvMzIzMDc3

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Divisão de Comunicação Social do TRF5

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05/13/2021, 17:17

Date published:

05/13/2021, 17:09