Turma Regional de Uniformização da 5ª Região julga 41 processos na 36ª sessão

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2021-09-21

Summary:

Em sua 36ª Sessão de Julgamento, realizada por videoconferência ontem (20/09), a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs) julgou 41 processos. A sessão telepresencial foi presidida pelo desembargador federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, vice-coordenador regional dos JEFs, em substituição ao coordenador titular, desembargador federal Cid Marconi.

Participaram da sessão os juízes e juízas federais que presidem as Turmas Recursais (TRs) dos seis estados da 5ª Região: Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRPB), Flávio Roberto Ferreira de Lima (1ª TRPE), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TRAL), Francisco Glauber Pessoa Alves (TRRN), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TRPE), Fábio Cordeiro de Lima (TRSE), Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil (2ª TRCE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TRCE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TRPE, em substituição à titular, Polyana Falcão Brito) e José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TRCE). Os trabalhos foram secretariados pela diretora do Núcleo de Coordenadoria dos JEFs, Delane Ferreira.

Na abertura dos trabalhos, Leonardo Carvalho enalteceu a dedicação, a responsabilidade e o comprometimento de cada um dos juízes participantes, que sempre buscam a melhor solução para as controvérsias submetidas à TRU, em grau recursal. “A Turma é o farol de julgamento para todos os Juizados Especiais na 5ª Região”, declarou. Ele ressaltou que sua participação na sessão foi episódica, e seu papel é dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado pelo coordenador, Cid Marconi.

A maioria dos incidentes de uniformização apreciados na sessão tratava de questões previdenciárias. Entre os diversos temas discutidos estavam a concessão de benefício assistencial; auxílio-emergencial; auxílio-doença e aposentadoria por idade urbana; comprovação de tempo de serviço; concessão do seguro-defeso aos pescadores; indenização por horas extraordinárias de trabalho; e direito à complementação de aposentadoria e ao reconhecimento de tempos de trabalho exercidos sob condições especiais – como por exposição a calor ou agentes químicos.

TRU – Compete à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência padronizar a interpretação de lei federal nas situações em que houver divergência entre decisões das Turmas Recursais, uniformizando a jurisprudência dos JEFs.

 

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Divisão de Comunicação Social - TRF5

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09/21/2021, 19:32

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09/21/2021, 15:42