Páginas oficiais dos Tribunais e mandados judiciais deverão informar canais de denúncia de violência infantojuvenil
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2021-10-13
Summary:
Os Tribunais e demais sistema de Justiça do País deverão divulgar, em suas páginas oficiais, os canais de denúncia contra violência infantojuvenil. É o que orienta a Recomendação nº 111/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida desde a última segunda-feira (11). O documento recomenda, ainda, constar nos mandados judiciais a informação que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra violência infantil, disponibilizando, também, os meios de comunicação para efetivação da denúncia.
A Recomendação do CNJ considera, entre outros, dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no qual consta que “2020 foi um ano em que, apesar das medidas de isolamento social, apresentou um aumento de 4% das mortes violentas em todas as idades e, ao tratar de crianças e adolescentes, essa realidade também se apresentou”.
Denúncias - Casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados, de forma anônima, no “Disque 100”, serviço que recebe, encaminha e monitora denúncias de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. Os registros de ocorrências também podem ser feitos no 190 (Polícia Militar) e no Ministério Público do Estado. Além deles, os Conselhos Tutelares, órgãos autônomos municipais, são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e podem ser importantes centros de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual.
Confira o Ato nº 111/2021 do CNJ: