Após decisão do STJ, Ternium informa que valor a ser pago à CSN caiu para R$ 2,6 bi
JOTA.Info 2024-12-06
A siderúrgica ítalo-argentina Ternium afirmou, em comunicado enviado ao mercado, que, com a nova decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, a indenização e os honorários advocatícios devidos à CSN caem de estimados R$ 5,5 bilhões para cerca de R$ 2,6 bilhões (R$ 1,9 bilhão a ser pago pela Ternium Investments e R$ 0,7 bilhão a ser pago pela Ternium Argentina, subsidiárias do Grupo Ternium envolvidas no processo).
Antes, com a decisão da corte em junho, a indenização havia sido calculada em R$ 5 bilhões e os honorários em R$ 500 milhões. No entanto, nesta semana, o colegiado alterou a correção para o cálculo dos valores na esfera de embargos de declaração, e fixou os honorários em R$ 5 milhões.
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O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, definiu que os valores devidos como indenização deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data de citação e, a partir desse ponto, corrigidos pela taxa Selic, que inclui juros de mora.
A Turma determinou que a apuração exata da indenização será realizada em fase de liquidação de sentença, seguindo os critérios do artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. Ainda segundo a decisão, os honorários advocatícios devem ser calculados conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente à época da sentença original em 2013 – isto é, antes do CPC de 2015.
Veja a íntegra da sentença aqui. A decisão foi feita no âmbito do Resp 1.837.538.
A empresa afirmou que continuará recorrendo para tentar reverter a condenação. “A Ternium continua a acreditar que todas as alegações e reivindicações da CSN são infundadas e sem mérito, e que, no contexto da aquisição da Usiminas, o Grupo T/T não era obrigado a realizar uma oferta pública de aquisição ou a pagar indenização à CSN”, disse no comunicado ao mercado. “Por isso, a Ternium Investments e a Ternium Argentina pretendem continuar defendendo vigorosamente seus direitos e apresentar todos os recursos e medidas cabíveis contra as decisões do STJ que determinaram o pagamento de indenização.”
O caso Ternium x CSN
O caso da Ternium versus CSN, que se arrasta na Justiça há mais de uma década, tem sido alvo de atenção após uma reviravolta bilionária na decisão do STJ em junho.
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O processo, que remonta à aquisição de ações da Usiminas em 2011 pelo grupo Ternium, gira em torno da controvérsia sobre se essa operação configuraria uma alienação de controle acionário, obrigando a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários (condição da CSN na Usiminas), como definido pelo artigo 254-A da Lei das S.A.
Em 2023, a 3ª Turma do STJ, por 3 votos a 2, negou o recurso especial da CSN na disputa com a ítalo-argentina, confirmando o entendimento das outras instâncias e da CVM. No entanto, em junho, uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – foi determinante para a sentença favorável à CSN com a indenização.
No mesmo julgamento, foram decididos honorários advocatícios de 10% do valor do proveito econômico, ou seja, de aproximadamente R$ 500 milhões a serem pagos aos advogados da CSN, que é representada por diversos escritórios, como o Warde Advogados, Ernesto Tzirulnik Advocacia e pelo ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha.
Em setembro, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a interpretação do STJ sobre o artigo 254-A. A associação argumenta que a decisão sobre o tema, feita no caso da Ternium e CSN, é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] no exercício de sua competência”.