Janeiro Branco: a promoção da saúde mental no trabalho

JOTA.Info 2025-01-14

O mês de janeiro marca o início de um novo ciclo, um momento propício para a reflexão sobre saúde mental. No ambiente de trabalho, o Janeiro Branco destaca-se como uma campanha para prevenir fatores de riscos psicossociais e promover a saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras, em consonância com normas nacionais e internacionais de proteção da saúde e da vida das pessoas no trabalho.

A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem se debruçado sobre o estudo das medidas de enfrentamento dos principais desafios e das responsabilidades das empresas na construção de um meio ambiente laboral psicologicamente saudável.

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Os fatores de riscos psicossociais no trabalho são elementos associados à organização, às condições, aos processos e às relações no ambiente de trabalho que podem causar prejuízos à saúde mental e física dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Incluem gestão organizacional inadequada (modalidades de pagamento e contratação precárias que inviabilizam qualquer segurança financeira, por exemplo), falta de controle sobre o trabalho (metas inatingíveis, restrição de uso do banheiro etc.), deficiências comunicacionais (como no caso de ordens de serviço impostas por sistemas ou por gestores sem conhecimento da atividade real), relações de trabalho tumultuadas, atividades com elevada demanda física, mental ou emocional (bastante comum em profissionais da saúde, vigilância, bancos, telemarketing etc.).

Também incluem jornadas exaustivas, violação do direito à desconexão, trabalho em turnos, trabalho noturno, violência ou assédio, discriminação, risco de morte, trauma ou contaminação/adoecimento no trabalho, deficiências nas condições físicas do trabalho (temperaturas extremas, ruídos ensurdecedores, iluminação ofuscando a visão, vibração contínua, home office em condições antiergonômicas etc.), entre outros aspectos.

Esses fatores tornam o “ambiente tóxico” e estão associados ao surgimento do adoecimento mental, conforme Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023.

A Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho, atualizada pela Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, destaca que a identificação, a avaliação e a prevenção desses riscos são obrigatórias, integrando-se ao Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Empresas devem mapear os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, avaliar sua gravidade e implementar medidas preventivas coletivas, priorizando sempre a eliminação ou controle dos riscos em sua origem, em conformidade com a hierarquia das medidas de prevenção disposta na NR 01.

A promoção da saúde mental no trabalho exige a adaptação das condições e dos processos laborais às características psicofisiológicas de trabalhadores e trabalhadoras e a escuta ativa destes no processo de identificação e gestão dos riscos.

Além disso, as empresas devem evitar um enfoque restrito ao tratamento de trabalhadores e trabalhadoras já adoecidos, investindo em ações preventivas que efetivamente mitiguem os fatores desencadeantes. Ademais, quaisquer medidas de prevenção definidas devem ser fundamentadas nas condições, na organização, nos processos e no ambiente de trabalho.

Em outras palavras: de nada adianta fazer uma roda de conversa, distribuir vale-terapia, ministrar palestra sobre a importância da resiliência ou chamar o trabalhador de colaborador, se os fatores de risco psicossociais que adoecem e talvez exigiriam tais intervenções assistenciais não são reconhecidos e, muito menos, prevenidos. Instituir “brigadas emocionais” nas empresas para acolher as pessoas trabalhadoras em sofrimento é importante, mas é preciso que tais grupamentos também tenham aptidão para reconhecer os “agentes” organizacionais, humanos, tecnológicos ou ambientais agressores da saúde mental e autonomia para intervir nos processos empresariais visando sua eliminação.

É por isso que criticamos a Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, supostamente para estimular boas práticas corporativas. Contudo, os requisitos legais para obtenção do certificado não asseguram uma gestão efetiva dos fatores de riscos psicossociais, de modo que será possível encontrarmos empresas certificadas com trabalhadores adoecidos mentalmente, desde que a empresa esteja prestando assistência para o tratamento.

Portanto, em casos de denúncias ou irregularidades, o MPT pode e deve atuar para revogar o certificado e exigir correções imediatas com foco na eliminação dos agentes agressores da saúde mental existentes no ambiente do trabalho.

Por fim, é importante lembrar que os acidentes ou eventos traumáticos também requerem atenção especial quanto à saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras. Empresas devem mapear os impactados, oferecer suporte psicológico e implementar medidas corretivas no ambiente do trabalho para evitar novas ocorrências, pois a exposição ao risco de novos acidentes pode degradar a sanidade mental das pessoas.

Nesses casos, estratégias como grupos de apoio e consultas regulares, mas principalmente ajustes corretivos marcantes no ambiente laboral e na cultura de segurança da empresa são necessários para prevenir transtornos, como o estresse pós-traumático.

O Janeiro Branco reforça a importância de ambientes de trabalho que respeitem e promovam a saúde mental. A gestão de fatores de riscos psicossociais no trabalho é uma exigência legal, mas também deve ser um compromisso ético e estratégico. Empresas que investem em saúde mental, reconhecendo o quanto o modelo de organização do trabalho por ela escolhido pode deteriorar a saúde psíquica das pessoas e implementando, sem receio, as mudanças necessárias, criam ambientes mais humanizados e, possivelmente, mais produtivos, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras e para o desenvolvimento sustentável da sociedade.

Portanto, adotar políticas e ações efetivas e eficazes de prevenção de fatores de riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho precisa ir além de uma campanha no mês de janeiro, até para não ficar apenas na lista de promessas de ano novo. É uma necessidade permanente e, por isso, deve ser um propósito a nortear as ações empresariais ao longo de todo o ano. Mas se começar num Janeiro Branco e se consolidar no decorrer dos anos, melhor ainda!