Fachin suspende decisão que encaminhava valores pagos pela Vale a indígenas para advogados

JOTA.Info 2025-01-17

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (17/1) a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinava o pagamento de R$ 233 milhões em honorários a um escritório de advocacia pela atuação em nome de comunidades indígenas no estado. O montante seria descontado da indenização da Vale aos indígenas da etnia Xikrin. Para Fachin, o TJPA não tem competência para julgar a ação envolvendo a cobrança, já que as questões indígenas são da esfera da justiça federal.

O caso envolve uma disputa sobre os honorários advocatícios do escritório de advocacia Oliveira Lima por representar indígenas da etnia Xikrin em processos judiciais contra a Vale. As ações tratavam de impactos socioambientais e econômicos causados pela atividade de mineração da empresa. A Vale concordou em pagar parcelas mensais indenizatórias à comunidade indígena, em acordo junto às lideranças e o Ministério Público Federal (MPF), mas as associações indígenas revogaram o mandato de representação do escritório antes do fim do processo judicial.

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Após o acordo firmado, o escritório entrou com uma ação contra as associações indígenas exigindo o pagamento de “honorários de sucesso” sob o argumento de que o contrato entre os advogados e as lideranças dava ao escritório direito a 10% do valor total recebido, incluindo pagamentos futuros.

A 3ª Vara Cível de Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões para o pagamento dos  honorários. O escritório, no entanto, recorreu da decisão pedindo um valor maior.

O caso foi encaminhado ao TJPA, que elevou o valor para R$ 233 milhões. A justiça paraense também considerou que o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados, e mandou reter os valores nas prestações mensais pagas pela Vale aos indígenas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão do que foi decidido pela TJPA ao Supremo. A PGR argumenta que processos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, não sendo competência estadual. Também alega que  manter da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas.

Decisão de Fachin

O ministro concordou com o pedido da PGR. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo, as questões indígenas “ainda que reflexas” são de competência federal. Declarou também que o pagamento de honorários pode prejudicar a comunidade indígena.

“A decisão é contrária ao interesse público, uma vez que o acordo do qual serão descontadas as verbas correspondentes a honorários contratuais foi pactuado para a proteção das comunidades indígenas da etnia Xikrin afetadas pela atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A na TI Cateté. As terras indígenas, embora de usufruto da comunidade, são, por previsão constitucional, de propriedade da União”, disse Fachin. Leia a íntegra da decisão.

O ministro ainda falou que a ausência do repasse integral para a comunidade representa “risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras”

Com a suspensão da liminar por Fachin, é cessado o desconto de 10% nos pagamentos mensais efetuados pela Vale às comunidades indígenas.