Governo de SP e hospital devem indenizar família de homem morto após demora em cirurgia
JOTA.Info 2025-01-17
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado de São Paulo e o Hospital de Base de São José do Rio Preto a pagarem indenização de R$ 100 mil, por danos morais, aos familiares de um homem que morreu após demora na realização de uma cirurgia.
O caso em questão envolveu um paciente que teve a perna amputada, mas faleceu três dias após atendimento inicial, por conta da demora na liberação de vaga para uma cirurgia vascular. Ele fraturou a perna em um acidente de carro e rompeu uma artéria, tendo sido atendido pela Santa Casa de Misericórdia de Jales (SP), que, em seguida, o transferiu para fazer a cirurgia no Hospital de Base.
Na avaliação do relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, a demora na realização do procedimento foi um fator determinante para o falecimento do homem. Segundo ele, a morosidade da instituição foi prejudicial à condição de saúde dele e contribuiu para a “redução da sua expectativa”. Leia a íntegra da decisão.
“Veja-se que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, uma vez que a vítima não foi tratada de acordo com a prática usual”, afirmou o magistrado. “Dessa forma, presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, a condenação era de rigor”, acrescentou.
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O TJSP manteve o entendimento do juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, da 1ª Vara Cível de Jales, que afastou a responsabilidade civil no âmbito municipal e reconheceu a falha na prestação do serviço no âmbito estadual, imputando responsabilidade civil ao estado de São Paulo.
O estado recorreu da sentença de primeira instância, pedindo o afastamento da condenação, sob a alegação de que o atendimento dado ao paciente foi adequado e que não houve culpa ou falha no serviço prestado pela instituição. No caso de manutenção da condenação, requereu a redução do valor da indenização.
Por outro lado, a família do falecido também apresentou recurso, requerendo a reforma da sentença para responsabilizar o município de Jales (SP) pelo ocorrido devido à falta de UTI Móvel. Também pediram a majoração da indenização para R$ 300 mil e o pagamento de pensão vitalícia até a data em que o homem completaria 75,5 anos de idade.
Entretanto, o magistrado considerou que a Santa Casa realizou os procedimentos necessários e que o fato da unidade não possuir UTI móvel “não enseja o direito à reparação”, tendo em vista que ele foi prontamente transferido e que a instituição municipal “tomou as providências para solicitar o equipamento”.
Sobre o valor da indenização, Lima Júnior ponderou que o valor fixado foi adequado, em virtude dos réus não terem sido condenados pela morte, e sim pela falta de atendimento médico correto. Além disso, o desembargador rejeitou o pedido de pensão vitalícia, ao avaliar que os familiares não provaram terem dependência financeira do homem.
O processo tramita com o número 1001871-35.2020.8.26.029 no TJSP.