Juiz afasta decreto da Prefeitura e autoriza operação da 99Moto em São Paulo
JOTA.Info 2025-02-27
A Justiça de São Paulo atendeu ao mandado de segurança da 99 Tecnologia e afastou os efeitos do Decreto Municipal 62.144/2023, que proibia a operação de serviços de transporte por motocicleta via aplicativos na capital paulista. A decisão, assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, garante a retomada do serviço 99Moto. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do decreto, afirmando que a Prefeitura não pode proibir a atividade, apenas regulamentá-la e fiscalizá-la.
A declaração de inconstitucionalidade foi feita de forma incidental, ou seja, não foi o pedido principal da ação, mas um fundamento para a concessão da segurança. Isso significa que, no julgamento do mandado de segurança, a inconstitucionalidade do decreto foi reconhecida no contexto do caso concreto, sem gerar efeitos gerais automáticos, mas impactando a disputa judicial entre a 99 e a administração municipal de São Paulo. Em outras palavras, a decisão não gera efeitos para outros aplicativos em que há a opção de corridas de moto-táxi.
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A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela 99, em que a empresa argumentava que o serviço de transporte por motocicleta é previsto pela legislação federal, com a Lei 12.587/2012, e respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 99 celebrou a decisão como uma vitória da livre concorrência e da mobilidade urbana. “Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, afirmou Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99, em comunicado.
Agora, a Prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para tentar reverter a decisão. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a sentença. No entanto, enquanto não houver uma nova determinação judicial, a 99Moto está autorizado a operar na cidade.
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O que diz a decisão que liberou a 99Moto em São Paulo
O juiz Josué Vilela Pimentel afirmou que a competência do município se limita à regulamentação e fiscalização da atividade. Não há respaldo legal para que o poder público municipal impeça o funcionamento de um serviço que é autorizado por lei federal”, escreveu o magistrado. O juiz citou ainda uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia considerado inconstitucional uma lei municipal com o mesmo objetivo.
Sobre o argumento da Prefeitura de que o serviço representaria risco à segurança, o juiz rejeitou essa justificativa, ressaltando que a solução adequada seria a adoção de “medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no trânsito da cidade”, e não a proibição.
“No contexto de ampla regulamentação que visa a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território dos Municípios (art. 1º, da Lei Federal 12.587/2012), furta-se a autoridade impetrada a construir uma política de mobilidade urbana adequada à realidade municipal, ainda que complexa”, escreveu.
A decisão foi tomada no processo de número 1001729-11.2025.8.26.0053. Leia a íntegra.