Relativização da verdade e o papel do Judiciário como ‘editor de um país inteiro’
JOTA.Info 2025-02-28
Em julho de 2020, num webinar sobre liberdade de expressão promovido pelo jornal digital Poder360, o ministro Dias Toffoli afirmou que, tal qual os veículos de imprensa possuem editores, caberia ao Poder Judiciário exercer a função de “editor de um país inteiro”.
O contexto da fala – que expressa uma função que não compete à instituição – foram as acusações sobre cerceamento da liberdade de expressão por parte do STF, as quais Toffoli rejeitou impetuosamente. Para ele, na falta de uma regulamentação clara das redes sociais, caberia aos ministros do Supremo o cumprimento deste papel, com o objetivo de evitar a disseminação de notícias falsas ou caluniosas.
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Existem dois problemas cruciais na colocação de Toffoli: o primeiro, relacionado ao próprio conceito de verdade e, o segundo, nos riscos deste tipo de controle para a saúde de uma democracia. Com o advento da pós-modernidade, a verdade passou a ser relativizada e, muitas vezes, enquadrada como manifestação ideológica.
Isto é, a ideia de que não há uma verdade única mas, sim, diferentes enquadramentos sobre fatos, baseados, sobretudo, em opinião, tornou-se expressiva na sociedade contemporânea. Pensando nisso, há uma área cinzenta, até mesmo na literatura sobre o tema, em torno dos conceitos de fake news e desinformação, bem como uma dificuldade de estabelecer distinção entre fatos e opiniões.
Exemplo disso é o vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), em torno da polêmica do Pix, que viralizou em suas redes sociais. A publicação, que foi apontada por muitos internautas como falsa, na realidade não trouxe nenhuma inverdade. Isso não quer dizer, é claro, que o deputado não tenha exposto sua opinião ou que esta não apresente orientação ideológica – o que, vale ressaltar, não é um problema. Pelo contrário, a pluralidade de opiniões é fundamental ao debate público e à qualidade de democracia.
A postagem esclarece a controvérsia em torno da criminalização de determinados discursos, ao demonstrar que, sobretudo em casos polêmicos, não há consenso sobre o que é fato, o que é opinião e o que, eventualmente, é desinformação. Por este motivo, já que estão suscetíveis ao viés de quem está no poder – neste caso, do Judiciário brasileiro –, a censura de conteúdos com base em noções amplas é altamente problemática.
Além disso, legislar sobre a legitimidade de determinados discursos não só foge ao escopo do Supremo Tribunal Federal, como também não alcança os resultados almejados. O fortalecimento do debate público deve se dar por meio do aumento da pluralidade de posicionamentos e da oferta de informações de qualidade às audiências, permitindo à população a formação de um pensamento crítico e a capacidade de interpretar os conteúdos aos quais são expostos. Cercear a liberdade de expressão, portanto, não é a resposta para combater a desinformação.
Assim, o discurso de Toffoli é injustificado. O STF não possui (nem deve possuir) a função de “editar” os conteúdos que circulam nas plataformas digitais, sobretudo quando a realidade atual demonstra uma nebulosidade em torno da distinção entre fato e opinião. Por isso, é fundamental preservar a liberdade de expressão em nome da saúde da democracia, evitando decisões parciais que a prejudiquem, bem como fortalecer a qualidade das informações disponíveis como ferramenta para melhorar o debate público.