Quais são as escalas de trabalho possíveis na jornada de 44 horas semanais?
JOTA.Info 2025-03-05
Se você é um trabalhador submetido à CLT, certamente sabe de cor sua jornada de trabalho corresponde a 44 horas semanais. Essa regra vale desde 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal. Mas quais são as escalas de trabalho possíveis dentro deste limite? E como elas são estabelecidas?
Se por um lado a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem o limite de 44 horas de trabalho por semana, com máximo de 8 horas por dia e pelo menos um dia de descanso remunerado, por outro definem que a empresa pode definir as escalas de trabalho da forma que melhor atender às suas necessidades.
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As possibilidades de escala, portanto, são infinitas. Mas as mais comuns são a 5×2 e a 6×1.
Na última semana, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou a PEC 8/2025, que prevê adoção de jornada de trabalho de 4 dias de trabalho por semana. A proposta, que já havia sido anunciada ano passado, reduz a carga horária de 44 horas semanais, como estabelece a Constituição, para 36 horas semanais.
Escala de trabalho 6×1
O trabalhador trabalha 6 dias seguidos e descansa 1. A carga horária diária pode ser de 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado ou 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas na semana.
Escala de trabalho 5×2
O trabalhador trabalha 5 dias seguidos e descansa 2, geralmente aos fins de semana; neste caso, a carga horária diária é de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas ao final da semana.
Escala de trabalho 4×3?
O trabalho durante 4 dias na semana e a folga em ao menos 3 deles, seria a escala máxima normal no Brasil caso a PEC 8/2025 seja aprovada com o texto atual. A proposta de emenda à Constituição prevê que a duração do trabalho normal não seja “superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Tipos de jornada de trabalho
O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor na mesma instituição, afirma que a liberdade que a lei garante às empresas na definição das escalas de trabalho “é muito importante porque permite que a empresa adapte suas necessidades de trabalho ao processo produtivo”. “Afinal, uma loja, uma escola e um hospital, por exemplo, têm necessidades de funcionamento completamente diferentes”.
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A juíza do trabalho Bárbara Ferrito explica que, em geral, não há possibilidade de negociação da escala de trabalho, ou seja, o trabalhador precisa segui-la conforme estabelecido pela empresa.
“A Justiça interpreta que a escala pode ser validada desde que respeite os limites previstos em lei e não traga prejuízos para o trabalhador. Para aumentar a segurança das empresas, é sempre melhor que essa validação seja feita por norma coletiva, especialmente em se tratando de uma escala menos comum”, explica Ferrito.
Outras possibilidades que ajudam a ajustar essa carga horária de trabalho de acordo com a lei são o banco de horas, um acordo de compensação de jornada em que as horas trabalhadas são compensadas descanso posteriormente, mas não necessariamente na mesma semana, ou a chamada “carga espanhola”, em que os empregados trabalham uma semana de 40 horas (ou seja, 8 horas de segunda a sexta) e outra de 48 horas (8 horas de segunda a sábado), trabalhando sábado sim e sábado não.
Algumas categorias profissionais seguem escalas muito diferenciadas e, por isso, são reguladas por legislação própria – é o caso de profissionais da saúde, que normalmente trabalham na escala 12×36 (ou seja, 12 horas de jornada para 36 horas de descanso) ou de trabalhadores de plataformas de petróleo, que passam semanas ou até meses embarcados.