Brumadinho: Justiça determina que Vale pague auxílio emergencial a atingidos
JOTA.Info 2025-03-31
A Justiça estadual de Minas Gerais concedeu liminar para determinar que a Vale pague auxílio emergencial para as vítimas do rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, que ocorreu em Brumadinho, em janeiro de 2019. Pelo menos 158 mil pessoas podem se beneficiar com a decisão. Os valores ainda serão calculados e cabe recursos à decisão.
A liminar foi concedida após a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Instituto Esperança Maria (IEM) pedirem na Justiça a continuidade do pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou a implementação de novo auxílio emergencial até a restauração completa da área.
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Em fevereiro de 2021, a Vale celebrou acordo com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 37,6 bilhões para reparação integral dos danos ambientais e sociais. Desse valor, R$ 4,4 bilhões foram destinados ao PTR, que passou a ser gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Contudo, em março deste ano, diante do fim dos recursos, a FGV optou por diminuir os repasses para garantir que o dinheiro dure até dezembro de 2025. Diante da queda dos recursos às vítimas do rompimento, as associações acionaram a Justiça alegando que há atrasos no andamento da reparação socioambiental, socioeconômica e individual, por isso é necessária a manutenção do suporte financeiro aos atingidos.
As associações pediram na Justiça que o PTR fosse prorrogado e, caso não fosse possível, solicitaram que se aplicasse a Lei da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/2023), que prevê que, em caso de acidente, a empresa deve ressarcir os atingidos até que situação volte à normalidade existente antes da tragédia.
O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu os argumentos da associação e entendeu que os atingidos pelo acidente devem receber o auxílio emergencial mesmo que a lei tenha sido promulgada após a celebração do acordo da Vale com o Poder Público. Em sua avaliação, as reparações previstas no acordo judicial não estão finalizadas e estão “severamente” atrasadas.
Para os cálculos do auxílio emergencial, o magistrado pede que siga a mesma fórmula do PTR – por isso, determina à FGV que quantifique os valores até o fim do ano. Com os números disponíveis, a Vale deve depositar um terço do valor indicado.
“O pagamento do auxílio emergencial previsto no Acordo Judicial (PTR) está em fase de finalização, já tendo havido a redução do valor considerado como suficiente para a manutenção dos níveis de vida da população atingida neste mês de março de 2025. Atualmente, o PTR tem garantido que os atingidos mais vulneráveis tenham condições para custear suas necessidades básicas, incluindo alimentação e saúde. Daí a urgência da pretensão inicial”, escreveu o juiz.
A Vale informou que no Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o PTR foi estabelecido como solução definitiva. Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos e desde então, o valor é administrado pela Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Por isso, em sua avaliação, “com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”.
Em 25 de janeiro de 2019, houve o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia, que despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba, deixou 270 pessoas mortas.
O processo citado na matéria é o 5063550-95.2025.8.13.0024.