MPF recomenda modificação no nome de vias que mencionem agentes da ditatura militar
JOTA.Info 2025-04-01
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o estado do Amazonas, o município de Manaus e o Comando Militar da Amazônia (CMA) modifiquem o nome de prédios e vias públicas que façam referência a colaboradores da ditadura militar. No documento, a Procuradoria da República do Amazonas aponta que uma série de vias públicas mantém homenagens a ex-presidentes militares. A recomendação também menciona um artigo publicado no site do Comando Militar que celebra o golpe, além de reiteradas celebrações entre os anos de 2019 e 2022.
A recomendação, assinada pelo procurador Igor Jordão Alvez, pede que as autoridades estaduais e municipais apresentem, em até 90 dias, levantamentos de todos os prédios, vias e locais que façam referência, elogios e homenagens a colaboradores do regime militar. O MPF também recomenda que, em 120 dias, os órgãos modifiquem o nome de todas as unidades que façam referência a agentes da ditadura, com a devida publicização nos sites, redes sociais e diários oficiais.
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O documento apresentado no último dia 25 também pede que o Comando Militar da Amazônia se abstenha de divulgar qualquer publicação em comemoração à ditadura e ao golpe militar de 1964. Além disso, a recomendação pede que o CMA disponibilize, em 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadores durante o período ditatorial, no âmbito do estado do Amazonas.
“A nomeação de logradouros públicos encontra limites na ideia de institucionalidade democrática, porquanto a Constituição Federal de 1988 estrutura a República Federativa do Brasil enquanto um Estado Democrático de Direito fundamentado no ‘pluralismo político’, afirma a procuradoria.
Na recomendação, o MPF destaca que o Amazonas não tomou providências para estabelecer uma Comissão Estadual da Verdade para investigar e elucidar violações aos direitos humanos durante o regime militar. A Procuradoria cita o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que indica a necessidade de cassar homenagens a agentes públicos associados a violações de direitos humanos, com a alteração da denominação de logradouros, vias públicas, edifícios e instituições que façam menção a participantes da ditadura.
“Configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns) de colaboradores de regimes que restringem liberdades civis e políticas”, ressalta.
O pedido afirma que o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal, impede a instrumentalização do patrimônio público para favorecer interesses de natureza político-ideológica. Para o procurador Igor Jordão Alves, expressões como “31 de Março” não devem ser utilizadas em nomes de patrimônio público.
A recomendação pede ainda que os órgãos acionados se manifestem em até 20 dias, com a devida indicação das medidas que serão adotadas. Segundo a procuradoria, a recusa da recomendação estará sujeita a medidas judiciais às pessoas jurídicas e físicas responsáveis.