O limite da regulação da ANS na autonomia contratual das operadoras de saúde
JOTA.Info 2025-04-02
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um papel essencial na regulação do setor de planos de saúde no Brasil e sua principal função é equilibrar a proteção dos beneficiários e a viabilidade econômica das operadoras. No entanto, o avanço das normativas regulatórias tem suscitado questionamentos sobre os limites da intervenção estatal e os impactos da regulação na autonomia contratual das operadoras.
No Direito Privado, a autonomia contratual é um princípio fundamental que garante às partes a liberdade para estabelecer as condições dos seus contratos, desde que em conformidade com as normas legais e os princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo. No setor de saúde suplementar, essa autonomia permite que as operadoras definam suas condições de prestação de serviços, reajustes e sustentabilidade econômica.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor
Apesar da importância do papel da ANS na organização e fiscalização do mercado, o avanço na sua atuação regulatória tem gerado desafios à previsibilidade contratual e à gestão operacional das operadoras. Embora a regulação seja fundamental para a estabilidade do setor, intervenções desprovidas de adequada avaliação técnica podem comprometer o equilíbrio atuarial dos contratos e a sustentabilidade da saúde suplementar.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforça a necessidade de um ambiente regulatório que respeite a livre iniciativa e a previsibilidade dos contratos, evitando que a atuação estatal desestimule investimentos no setor. Contudo, algumas normativas e interpretações da ANS, associadas a um cenário de crescente judicialização, têm ampliado o grau de incerteza regulatória no setor, com impactos significativos sobre a sustentabilidade dos contratos.
Um dos aspectos mais sensíveis é o processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde, cuja ampliação, em determinadas ocasiões, tem ocorrido sem a devida realização de estudos de impacto regulatório ou sem avaliação criteriosa de custo-efetividade.
A imposição de novas coberturas obrigatórias, sem respaldo técnico suficiente, afeta diretamente a previsibilidade atuarial das operadoras, comprometendo a sustentabilidade dos produtos e elevando os custos assistenciais. Essa realidade se agrava diante de decisões judiciais que ampliam pontualmente esse rol com base em fundamentos principiológicos, mas à margem dos critérios regulatórios formalmente estabelecidos, o que tensiona ainda mais o equilíbrio financeiro das carteiras.
Outro ponto crítico refere-se à regulação dos reajustes contratuais, especialmente no âmbito dos planos coletivos, cuja precificação depende de variáveis técnicas, assistenciais e atuariais específicas de cada grupo. A limitação normativa à recomposição de custos com base em parâmetros genéricos de sinistralidade pode desconsiderar a complexidade desses contratos, dificultando sua manutenção e prejudicando a alocação eficiente de recursos.
Além disso, a imposição de condicionantes para o exercício da denúncia unilateral nesses contratos, representa uma restrição à autonomia contratual e interfere diretamente na gestão estratégica das carteiras. Ao limitar a possibilidade de reorganização contratual mesmo diante de situações de desequilíbrio, essa restrição impacta negativamente a coletividade de beneficiários, comprometendo a alocação racional de recursos e, consequentemente, a sustentabilidade do sistema.
Esse cenário torna-se ainda mais sensível diante da judicialização crescente no setor, marcada pela ausência de critérios objetivos e uniformes nas decisões sobre cobertura assistencial, reajustes e rescisões contratuais. A multiplicidade de entendimentos e a imprevisibilidade das decisões judiciais agravam a insegurança jurídica, comprometendo o planejamento de longo prazo das operadoras e afetando diretamente a sustentabilidade técnico-financeira dos planos de saúde.
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Para garantir a continuidade da saúde suplementar no Brasil, a regulação deve ser equilibrada e previsível, conciliando a proteção dos beneficiários com a viabilidade econômica das operadoras. Restrições excessivas podem levar à saída de empresas do mercado, reduzindo a concorrência e impactando a oferta de planos de saúde.
Respeitar a autonomia contratual não significa desamparar o consumidor, mas sim construir um modelo sustentável, com relações claras e previsíveis entre operadoras e beneficiários. A regulação deve atuar para organizar o setor e coibir abusos, sem comprometer a viabilidade econômica das operadoras, assegurando que a saúde suplementar siga como uma alternativa acessível para milhões de brasileiros.