Carf afasta cobrança de IRRF sobre resgates de cotas distribuídas no exterior

JOTA.Info 2025-04-13

Por unanimidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre resgates de cotas de um fundo de investimento cujos rendimentos foram distribuídos a uma empresa americana e, posteriormente, repassados a outras em um paraíso fiscal. Para o fisco, a americana era uma intermediária entre o fundo brasileiro e empresas localizadas nas Ilhas Cayman, estruturada para garantir a alíquota zero do imposto.

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A defesa explicou que a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, empresa brasileira, investe em títulos públicos e repassa seus rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle LLC, registrada em Delaware, nos Estados Unidos. Esta, por sua vez, tem como acionistas empresas registradas nas Ilhas Cayman, detidas pelo governo canadense por meio do Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), fundo público. Dessa  forma, a estrutura do investimento funciona assim: o governo do Canadá aporta recursos em fundos nas Ilhas Cayman, que aportam dinheiro na empresa americana, que, por fim, investe no Brasil.

Para a fiscalização, a Canadian Eagle LLC, nos Estados Unidos, seria uma empresa veículo interposta para esconder o real investidor, permitindo que os rendimentos fossem transferidos às empresas localizadas nas Ilhas Cayman sem a incidência do IRRF. Segundo o fisco, o verdadeiro investidor seria o fundo em paraíso fiscal, e toda a estrutura foi montada para ocultá-lo, justificando, então, a aplicação da alíquota de 25% sobre os rendimentos.

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O relator, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, manteve decisão da DRJ ao concluir que, se o governo canadense tivesse constituído diretamente a empresa nos Estados Unidos e esta tivesse investido no Brasil, o benefício fiscal de isenção também se aplicaria. Assim, não faria sentido considerar as Ilhas Cayman como real investidor, uma vez que a estrutura, independentemente de sua configuração, não alteraria o direito à isenção.

Para ele, o investidor final seria o Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB) e, por isso, haveria o direito à isenção do IRRF, uma vez que o Canadá não se encontra em paraíso fiscal. Ele foi acompanhado por todos os conselheiros da turma. O colegiado também afastou as responsabilidades tributárias e cancelou a multa.

O processo tramita sob o número 16327.720579/2022-00.