Novas leis ampliam enfrentamento à violência contra mulheres no país

JOTA.Info 2025-05-06

O presidente Lula sancionou uma lei que inclui o uso de inteligência artificial ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher.

A Lei 15.123/2025 agrava em 50% a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias semelhantes que alterem a imagem ou a voz da vítima. Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

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Além dessa proposta, o presidente sancionou, no mesmo dia, outras duas normas voltadas à proteção das mulheres. A  Lei 15.124/2025 proíbe qualquer forma de discriminação contra mulheres grávidas, em período de parto ou em processo de adoção, em seleções de bolsas de estudo e pesquisa acadêmica.

Já a Lei 15.125/2025 altera a Lei Maria da Penha para determinar o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar, enquanto durar a medida protetiva. O dispositivo deve emitir alerta à vítima e às autoridades sempre que houver tentativa de aproximação indevida.

Técnico e tecnólogo em radiologia

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3661/12, que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.

O projeto determina o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como suas competências, além de estabelecer que esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos. Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.

A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça, em apreciação conclusiva. 

Incêndios florestais

A Câmara dos Deputados aprovou o JOTA+Full+List&utm_campaign=5f283fb2cc-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_12_51_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-5f283fb2cc-381990599">PL 3469/2024, que dispõe sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e queimadas, bem como a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. 

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, Nilto Tatto (PT-SP), que aglutina o conteúdo de quatro Medidas Provisórias sobre o tema: 1239/2024, 1259/2024, 1276/2024 e 1278/2024. Originalmente, o texto apenas reproduzia a MP 1240/2024, que permitia a contratação de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em situações de emergência, inclusive ambiental, e estado de calamidade pública. 

Com isso, a versão final do projeto cria um arcabouço legal para que o poder público socorra estados e municípios atingidos por catástrofes e eventos climáticos graves. Agora, a matéria será enviada para análise do Senado.