Santander é condenado por danos morais à terceirizada vítima de homofobia

JOTA.Info 2025-05-29

A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou subsidiariamente o Banco Santander ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma ex-vigilante terceirizada vítima de homofobia, praticada por um superior e outros funcionários.

Ao decidir pela condenação da empresa de segurança da qual a trabalhadora era contratada, o juízo entendeu que a prática do assédio moral e da discriminação por gênero e orientação sexual representou falha no dever da companhia de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de abusos. Já ao responsabilizar o Santander subsidiariamente, pontuou que a instituição não cumpriu com suas obrigações de escolher um prestador de serviços idôneo e de fiscalizá-lo.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que foi perseguida no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexual e que sofreu humilhações constantes do superior e de outros funcionários, incluindo comentários sobre seu corpo e questionando se ela já havia se relacionado com homens. “Você só é assim, pois não encontrou um homem que te pegasse direito”, teria dito o superior em uma das situações relatadas.

A ex-vigilante afirmou também que foi muitas vezes alterada de posto, sendo “deixada de canto” devido a sua aparência física desfeminizada – relato corroborado por testemunhas – e que precisou fazer tratamento psicológico devido à discriminação e por trabalhar armada.

Abalo emocional

O juiz do Trabalho substituto Vitor José de Rezende considerou que a trabalhadora demonstrou visível abalo emocional ao depor, o que entendeu corroborar a gravidade dos fatos. O magistrado detalhou que, em casos de assédio, o depoimento pessoal da vítima deve ser considerado e ponderado com as demais provas apresentadas, especialmente em situações como o caso em questão, no qual o relato se revestiu de “grande importância para a análise dos fatos”.

Rezende destacou que analisou o caso sob a perspectiva do gênero e da interseccionalidade da discriminação, conforme o protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior de Justiça (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Embora tenha condenado as empresas ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de homofobia, o juiz rejeitou o pedido da autora para reconhecer que seu desligamento da empresa de segurança ocorreu de forma discriminatória. Segundo a decisão, cabia à trabalhadora comprovar essa alegação, o que não ocorreu com as provas apresentadas no processo.

Na verdade, ponderou o magistrado, documentos apresentados pela empresa de segurança comprovaram a ocorrência de diversas rupturas contratuais no mesmo período em que a trabalhadora foi desligada, corroborando a versão da companhia de que a demissão ocorreu por necessidade de redução do quadro de funcionários.

No entanto, além de danos morais por homofobia, o juízo atendeu a outros pedidos da trabalhadora. Condenou as empresas ao pagamento de horas extras devidas, adicional noturno e uma segunda indenização por danos morais, de R$ 15 mil, por trabalho em condições precárias. Tanto as empresas quanto a trabalhadora recorreram da decisão. No último dia 16/5, o juiz recebeu os apelos e determinou o envio dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

Segundo o advogado que assessora a trabalhadora, Michel Borges Da Silva, do escritório M Borges & Cayres, o caso é emblemático por envolver questões estruturais de discriminação e violência simbólica ainda presentes nas relações de trabalho. “A sentença da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao reconhecer o assédio moral, a homofobia institucionalizada e as condições indignas a que foi submetida a trabalhadora, representa um passo importante na responsabilização das empresas e na valorização da dignidade humana no ambiente laboral.”

O advogado afirma que, neste momento, a trabalhadora aguarda com expectativa o julgamento do recurso pelo TRT2, “confiando que a instância revisora aplicará ao caso concreto as diretrizes constitucionais, internacionais e institucionais voltadas à promoção da igualdade, da diversidade e da proteção contra todas as formas de discriminação, inclusive aquelas baseadas em identidade de gênero e em orientação sexual – como é o caso da obreira”.

O advogado que assessora a empresa de segurança Wandro M. Febraio afirma que a empresa Guarded Place já interpôs recurso, por entender que a decisão não refletiu integralmente as provas produzidas nos autos. “Durante a instrução processual, restou demonstrado que não houve qualquer conduta discriminatória. As próprias testemunhas indicadas pela reclamante não confirmaram os fatos alegados, enquanto a testemunha apresentada pela empresa reforçou a inexistência de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.”

Febraio afirma que confia na revisão da decisão pelo TRT, onde o recurso já se encontra em tramitação. Em nota ainda destacou que reafirma o compromisso da Guarded Place “com a ética, o respeito à dignidade humana e a promoção de um ambiente profissional inclusivo, livre de qualquer forma de preconceito. Investimos continuamente em ações de conscientização e treinamentos internos para prevenção de comportamentos discriminatórios, com foco na valorização da diversidade”.

Em nota, o Santander informou que “preza pela diversidade e condena qualquer ato de discriminação e preconceito”.