A assimetria na adoção da tarifa zero

JOTA.Info 2025-08-04

Desde que os direitos sociais passaram a ser preocupação da civilização, o direito de ir e vir se consolidou como princípio de cidadania plena e sua consequência foi a instituição dos transportes públicos, para que fossem acessíveis a todas as camadas sociais.

A mobilidade não é um luxo, é um direito que em nosso país foi colocado como cláusula pétrea da Constituição Federal, nossa Lei Maior.

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É justamente por isso que a experiência de municípios que adotaram a tarifa zero deve ser observada com atenção e compreensão de sua pertinência ao ditame constitucional. Onde o transporte é gratuito, custeado pelos orçamentos públicos, a movimentação da população aumenta as atividades econômicas locais e diminui a exclusão social.

O custo das passagens, do ir e vir, é impactante aos orçamentos familiares de menor poder aquisitivo, portanto, em sua maioria a população é sensível ao preço das passagens e, então, o acesso ao transporte pode ser a diferença entre a oportunidade e o isolamento.

No entanto, há uma incompreensível diferença de tratamento a esse direito de ir e vir, quando as pessoas necessitam ir mais longe, além das fronteiras estaduais, por exemplo. Enquanto alguns municípios avançam com políticas progressistas, o transporte interestadual ainda carrega uma contradição estrutural: as gratuidades existentes, por força da legislação federal – para idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda — não possuem uma justa fonte de custeio nos orçamentos públicos anuais.

É como se essas viagens fossem sempre “supérfluos passeios” de natureza turística, cujos custos devem ser de responsabilidade dos demais passageiros, aqueles que pagam suas passagens porque não se enquadram em nenhum dos grupos sociais beneficiados, mas, que precisam viajar para destinos mais longínquos.

A população com menos poder aquisitivo e pertencente a extratos sociais que têm necessidades especiais, recorre aos seus representantes no Parlamento nacional para que eles solucionem seu problema. A consequência dessa natural reivindicação é o enorme número de proposições que tramitam na Câmara e no Senado, mais de 300, apresentadas pelos deputados e senadores em atendimento às demandas crescentes de seus eleitores por uma solução à necessidade real deles.

Acontece que, enquanto os benefícios sociais pagos pelos orçamentos públicos são rateados pelos milhões de contribuintes brasileiros, as gratuidades nos ônibus de viagens interestaduais são custeadas pelos passageiros pagantes, que, em média, não chegam a três dezenas. A consequência disso é ruim para a viabilidade econômica desse modo de transporte de pessoas, porque a capacidade desses passageiros pagantes é baixa e muitíssimo limitada. Se fosse o contrário, bem maior, iriam viajar de avião que é muito mais rápido.

A situação se agrava com a atuação do transporte clandestino, seja o antigo pirata raiz ou o novo clandestino digital, que opera totalmente à margem da lei, sem conceder gratuidades, sem investir em frota, sem montar pontos de apoio e sem qualquer compromisso com a qualidade e continuidade do serviço.

Enquanto o transporte regular arca com obrigações legais e sociais, o clandestino lucra com a informalidade. Essa assimetria regulatória é injusta e insustentável. Não é apenas um caso de concorrência desleal — trata-se de um risco à vida dos passageiros e de um ataque à lógica de um sistema público de transporte.

É urgente que o poder público enfrente essa realidade com coragem e responsabilidade, principalmente pelo surpreendente aumento de 89,15% nas concessões de gratuidade do interestadual entre os anos de 2021 a 2024. Isso passa por três medidas fundamentais:

  • Criar uma fonte de custeio estável e transparente para as gratuidades interestaduais, que não recaia sobre os passageiros pagantes. Fundos públicos, subsídios cruzados ou contribuições específicas podem ser alternativas viáveis.
  • Intensificar a fiscalização e o combate ao transporte clandestino, garantindo que todos os operadores estejam sujeitos às mesmas regras e obrigações.
  • Estabelecer simetria regulatória, para que o transporte legalizado não seja penalizado por cumprir a lei, enquanto o irregular prospera na informalidade.

O transporte público é um fundamental bem coletivo. Para que ele funcione de forma justa, eficiente e sustentável, é preciso corrigir as distorções que hoje comprometem sua viabilidade. A tarifa zero pode ser um caminho promissor, mas ela precisa vir acompanhada de um novo pacto de financiamento e de uma regulação firme e equitativa para todo segmento de transporte coletivo. Só assim garantimos mobilidade com dignidade para todos.