Flávio Dino mantém norma do CFM que proíbe tratamento hormonal para jovens trans

JOTA.Info 2025-10-08

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, restabeleceu a Resolução 2427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que atualizava as condições éticas e técnicas para uso de hormônios em casos de transição de gênero. A regra, publicada em abril deste ano, inclui a proibição de bloqueadores hormonais e a terapia de hormônio cruzada para jovens transexuais menores de 18 anos, bem como a faixa etária mínima de 21 anos em cirurgias de transição de gênero. A resolução havia sido derrubada pela Justiça Federal do Acre em ação proposta pela Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2025.

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A ação do MPF sustentava que o regulamento do CFM era um retrocesso social e jurídico que violava evidências científicas consolidadas e não incluía representantes sociais na discussão, pedindo pela anulação da resolução. A decisão da 3ª vara Federal Cível e Criminal do Acre acolheu ao pedido do MPF e proibiu as mudanças na norma, exigindo a retomada imediata das terapia hormonais, que também são oferecidas pelo SUS.

A decisão de Dino veio após a reclamação do CFM (RCL 84653) que questionou a decisão da Justiça Federal do Acre, por se tratar de “um ato normativo de alcance geral, cuja análise de constitucionalidade cabe exclusivamente à Suprema Corte”.

O ministro acatou a reclamação sob o argumento de que a decisão de primeira instância atravessou a competência do Supremo e “fragmentou a jurisdição constitucional”, principalmente porque a resolução está sendo examinada pela Corte na ADI 7806 e na ADPF 1221. e configurou a sentença como controle de constitucionalidade que só caberia ao STF

A ADI 7806 foi ajuizada por duas entidades, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmaculinidades (Ibrat), que pedem a suspensão da Resolução 2427/2025 e a restauração da resolução 2.265/2019, que garantia a liberdade para o bloqueio hormonal para crianças trans, a hormonização de adolescentes e a transição de gênero a partir dos 18 anos de idade. Já a ADPF 1221 foi ajuizada pelo PSOL, sob o argumento de que a resolução do CFM extrapola os limites do poder regulamentar ao instituir, de forma autônoma e sem respaldo legal, restrições graves ao exercício de direitos fundamentais, caracterizando inovação normativa de conteúdo primário.

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O ministro Flávio Dino considerou que caberá ao Supremo decidir sobre a validade da resolução. Dessa forma, as regras da Resolução 2427/2025 ficam vigentes até o julgamento da reclamação do CFM, ou o pronunciamento do ministro relator ou do plenário do STF nas ações relacionadas (ADI 7806 e ADPF 1221). Dino também exigiu que a Justiça Federal do Acre e o MPF prestem informações e submeteu a medida cautelar ao Primeira Turma do STF.