STJ: convivência pacífica entre marcas não impede que INPI vete registro
JOTA.Info 2026-06-03
Summary:
Para a relatora, basta existir a mera possibilidade de confusão por parte dos consumidores para justificar a rejeição
Para a relatora, basta existir a mera possibilidade de confusão por parte dos consumidores para justificar a rejeição