Barroso é o relator das ações dos juízes e do MP contra EC da Previdência
JOTA.Info 2019-11-19
O ministro Roberto Barroso foi sorteado relator das quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (13/11), pelas mais representativas entidades da magistratura e do Ministério Público (procuradores e promotores) contra diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 – a chamada Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso na semana passada.
A primeira dessas ações (ADI 6.254) foi protocolada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), questionando pincipalmente a diferença de critérios para aposentadoria das mulheres no RGPS e RPPS; o sistema de alíquotas progressivas e extraordinárias; e a cassação de aposentadorias concedidas sob a égide do texto constitucional até então vigente.
O desrespeito a princípios fundamentais da Carta de 1988 que vedam ‘‘o confisco tributário e a irredutibilidade dos vencimentos’’ é a base das ADIs 6.255 e 6.256, propostas em conjunto pelas associações dos magistrados (AMB), dos juízes trabalhistas (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR), dos membros do Ministério Público (Conamp) e dos procuradores do Trabalho (ANPT). Tais entidades formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).
Já a ADI 6.258 tem como parte autora a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). E o principal ponto questionado é o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas, que podem chegar a 22% no caso de servidores federais. Além disso, a entidade sustenta que a EC nº 103 viola o princípio da unidade da magistratura, já que os juízes estaduais nã serão afetados, pois ficaram fora da reforma constitucional.