ICPC 22: reporte das incertezas sobre o tratamento de tributos sobre o lucro

JOTA.Info 2019-12-11

Por meio da Deliberação nº 804, de 27 de dezembro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aprovou e tornou obrigatória a observância pelas companhias abertas da Interpretação Técnica ICPC 22 (“ICPC 22”)[1], emitida dias antes pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”). A ICPC 22 se aplica aos casos em que há incerteza sobre o tratamento tributário relacionado aos tributos sobre o lucro, quais sejam, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).