PGE/SP regulamenta o cadastramento de câmaras de arbitragem
JOTA.Info 2020-01-07
Aguardada pela comunidade arbitral brasileira, foi publicada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) a Resolução no 45-2019,[1] que regulamenta o cadastramento de câmaras arbitrais aptas a serem indicadas para processar as disputas envolvendo o Estado de São Paulo, conforme previsto no Decreto nº 64.356, de 31 de julho de 2019, o qual dispõe sobre uso da arbitragem para resolução de conflitos da Administração Pública direta e autárquica.