Caso é encerrado sem manifestação por tempo maior que prescrição

JOTA.Info 2020-01-17

Summary:

A prescrição intercorrente fica caracterizada quando o credor não se manifestar nos autos por um tempo maior que o da prescrição do direito que está postulando. A tese foi fixada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um julgamento de Incidente de Demanda Repetitiva (I...

Link:

https://www.conjur.com.br/2020-jan-17/encerrado-manifestacao-tempo-maior-prescricao

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

01/17/2020, 06:49

Date published:

01/17/2020, 05:51