Celso de Mello indefere mandado de segurança contra nomeação de Joice Hasselmann
JOTA.Info 2020-06-26
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (26/6), um pedido de 10 parlamentares contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que designou a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para exercer o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa Legislativa.
O Mandado de Segurança (MS) 37.196 foi impetrado pelos deputados do PSL Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior, Alê da Silva (MG), Aline Sleutjes (PR), Bia Kicis (DF), Carla Zambelli, Caroline de Toni (SC), General Girão (RN), Filipe Barros (PR), Geraldo Junio do Amaral e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP).
Eles argumentaram que a nomeação de Hasselmann em 10 de junho para o cargo seria desvio de finalidade e, portanto, inválido. Isso porque o motivo para a escolha administrativa consistiria em promover “a captura política da Comunicação da Casa Legislativa”, para o fim de empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”.
Para o relator, no entanto, o caso é de domínio do Poder Legislativo, estando a atuação do Judiciário excluída. “O exame dos presentes autos parece evidenciar que a controvérsia neles revelada envolve indagação a respeito de critérios discricionários – adotados pela autoridade apontada como coatora – fundados em preceitos regimentais justificadores da deliberação ora impugnada”, avaliou Celso de Mello na decisão.
Ainda assim, o ministro analisou o mérito. Ele lembra que a alegação é de desvio de finalidade e argumenta que, para configurar tal prática é preciso prova de que o agente estatal editou ato de aparente legalidade com fins totalmente desvinculados do interesse público.
“Com efeito, o exame da presente impetração permite identificar, nela, alegações impregnadas de sentido absolutamente genérico e aparentemente desvinculadas de base empírica idônea, pois não se vislumbra, na petição inicial, a indicação de qualquer elemento informativo que, reportando-se ao ‘animus’ da autoridade apontada como coatora, pudesse justificar a conclusão de que o ato praticado pelo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados mostrar-se-ia dissociado do interesse público e dirigido – consoante sustentado pelos impetrantes – à satisfação de supostas ‘inquietações de índole personalíssima’ ou à promoção da ‘captura política da Comunicação da Casa Legislativa’ com o objetivo de utilizá-la ‘em prejuízo de adversários políticos’.”
Por fim, determina que Joice Hasselmann seja citada no processo. Como o MS é contra ato de Rodrigo Maia, ela não foi incluída inicialmente. Para que possa se defender e exercer o contraditório, Celso de Mello a incluiu na lide.