Luiz Fux libera pauta do plenário do STF de setembro a dezembro

JOTA.Info 2020-09-11

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definiu, nesta sexta-feira (11/9), a pauta do plenário para os próximos três meses. Entre os casos mais relevantes, a distribuição de royalties de petróleo, a prevalência de acordo coletivo que restringe direito sobre a lei trabalhista, o teto de gastos de saúde, cancelamento de registro de empresas tabagistas por não pagamento de impostos e o direito ao esquecimento.

O ministro tomou posse na quinta-feira e afirmou que daria prioridade a temas econômicos e orçamentários. Para os últimos meses do ano ele pautou ainda o monopólio da União sobre loterias, patentes, direito de resposta, revista íntima, a necessidade de defensor público ser inscrito na OAB. 

Um dos temas centrais para a reforma trabalhista é o ARE 1.121.633.  Relatada por Gilmar Mendes, ele trata da validade de norma coletiva de trabalho. A ação é anterior à reforma de Michel Temer e trata da supressão do pagamento das horas in itinere – tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e seu local de trabalho, quando de difícil acesso – em acordo coletivo, em troca de outros benefícios. 500A decisão pela repercussão geral e pelo sobrestamento das ações similares trouxe esperança a advogados trabalhistas, já que esta será a primeira vez que o Supremo vai dar sua palavra em relação à negociação entre patrões e empregados de uma forma mais geral – mas ainda não há data para julgamento.

O financiamento da saúde também entrou na pauta. A ação, que é acompanhada com lupa pelo Ministério da Economia desde o ano passado, trata da redução das verbas federais para o setor determinada em 2015. Em 2016, em vez dos 15% anteriores, o governo federal teria de aplicar apenas 13,2%. O valor teria um aumento progressivo até voltar aos 15% em 2020. A ADI 5595 está pautada para o dia 11 de março.

Uma das matérias mais delicadas pode ser a ADI 3952, sobre cancelamento de registro de empresas tabagistas por não pagamento de impostos. O posicionamento da Corte pode impactar fabricantes de cigarros. Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) contesta  o “cancelamento sumário” do registro especial das empresas tabagistas quando houver inadimplência de tributos federais. Na prática, a cassação do registro as impede de funcionar.

O tema do direito ao esquecimento também pode ser espinhoso para a Corte. É discutido no RE 1010606, e trata da possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil. O caso diz respeito a um episódio do programa Linha Direta sobre um crime dos anos 1950. A família pede indenização à Globo. Não trata de questões de internet, mas pode ser um importante precedente da Corte. 

Fux não incluiu muitos temas penais na pauta. Há, no entanto, duas ações que discutem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado: o RE 776823 trata da necessidade do trânsito em julgado para a caracterização de falta grave em condenação pela prática de crime doloso em ambiente carcerário, e o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória, no caso, se o trânsito em julgado vale somente para a acusação ou se para todas as partes. O Supremo reconheceu a repercussão geral de ambos. 

Dos temas econômicos, há, ainda:

RE 659412: incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis

RE 605506: o IPI na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária

RE 1043313: a possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal.