STF nega pedido do Congresso para suspender venda de subsidiárias da Petrobras
JOTA.Info 2020-10-01
O relator, ministro Edson Fachin, votou por conceder a liminar. O ministro destacou que observa, ao menos em juízo de cognição sumária, que a criação de subsidiárias “não serve ao intento declarado pela ordem jurídica, ou seja, ao estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, ao contrário: serve apenas a venda dos ativos da empresa-mãe”.