Para CNA, voto de Fachin para derrubar isenção a agrotóxicos afeta os mais pobres

JOTA.Info 2020-11-04

Se, hoje, o brasileiro que passa o mês com um salário mínimo destina 46% desta renda à compra de produtos da cesta básica, uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido do voto do ministro Luiz Edson Fachin, para declarar inconstitucionais as normas que preveem os benefícios tributários, tornaria os valores ainda mais altos. A estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é que a alimentação seria responsável por consumir 50,8% do salário dessas pessoas.

A Corte começou a julgar o tema na última sexta-feira (30/10) em sessão virtual. Apenas o relator votou até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Pela proposta de Fachin, a mudança de tratamento fiscal ao agronegócio valeria a partir da decisão final do Supremo.

O colegiado julga a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.553, ajuizada pelo PSOL em 2016. O partido questiona o Decreto 7.660/2011 e a primeira e terceira cláusulas do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O Decreto 7.660/2011 instituiu a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que determina a isenção do IPI para estes produtos. Já o convênio do Confaz prevê desconto de 60% no ICMS, imposto recolhido pelos estados, para produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas e reguladores de crescimento para uso na agricultura.

O chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz, explica que a previsão é que o fim dessa desoneração faria aumentar em 9,5% o valor do IPCA anual. Isto porque a produção de alimentos no país encareceria de forma importante. 

Ele defende, também, que a ação avança no escopo inicial e passa a levantar questões que vão além do que seria de competência do STF analisar. Os pontos levados ao STF pelo PSOL de que os agrotóxicos provocam danos ao meio ambiente e à própria saúde humana deveriam, para Ferraz, ser discutidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura. 

Fachin, no entanto, acolheu a tese apresentada pelo partido. Ele afirma, ainda, no voto, que a seletividade tributária só poderia ser aplicada se fosse essencial – o que não seria o caso, fundamenta. O ministro entendeu que é lícita e constitucional a regulação e fiscalização sobre a utilização de agrotóxicos, mas é inconstitucional o seu fomento em detrimento de outras alternativas à produção.

O JOTA fez as mesmas perguntas a dois advogados que atuam na causa, mas em campos opostos, sobre o impacto econômico do julgamento, o prático para o consumidor final e também sobre a atuação do STF no caso. A entrevista com o advogado João Alfredo Telles Melo, do PSOL, pode ser lida aqui.

Confira as respostas dadas por Rudy Maia Ferraz, da CNA.

Qual é o impacto econômico do benefício fiscal concedido aos agrotóxicos hoje no país? De que forma a decisão do Supremo pode afetar a produção de alimentos e na cesta básica ao consumidor final?

Há, em realidade, uma desoneração da cadeia produtiva de alimentos, de maneira a evitar cumulatividade de tributos nos preços dos produtos finais, garantindo o cumprimento do direito fundamental à alimentação para a população brasileira (art. 6º da Constituição Federal). A cumulatividade tributária por meio dessa oneração traria forte impacto negativo ao elevar o custo dos alimentos. Estima-se que o fim dessa desoneração faria aumentar em 9,5% o valor do IPCA anual. Além disso, o brasileiro que sobrevive com um salário mínimo e, hoje, gasta 46% de seu salário com a compra de produtos da cesta básica, passaria a comprometer 50,8%, com o fim dessa desoneração. Produzir alimentos no país, portanto, passaria a ser bem mais caro, com repercussão danosa no índice de inflação e elevação de preços dos alimentos para o consumidor final.

Cabe ao Judiciário definir se agrotóxicos devem ou não estar listados dentre os produtos essenciais? Como a legislação em relação ao setor trata o tema?

A ação que hoje está para julgamento do STF alega, basicamente, que os defensivos agrícolas causam câncer e agridem o meio ambiente. Esse é um assunto eminentemente técnico, tanto é assim que a questão, por imposição legal, já merece a análise e o exame por parte de três órgãos técnicos da Administração Pública Federal: a ANVISA que realiza uma avaliação toxicológica, o IBAMA que examina o impacto ambiental do produto e o Ministério da Agricultura que atesta a sua eficiência agronômica.

Pela atual legislação brasileira, não é possível aprovar produtos que sejam mais tóxicos do que os que já existem no mercado interno e não se pode autorizar o registro de defensivos agrícolas que apresentem indícios de serem carcinogênicos. Dessa forma, qualquer defensivo agrícola hoje comercializado no país passou por rigorosa avaliação técnica que comprova a sua segurança em relação à saúde humana e ao meio ambiente.

O STF não tem expertise ou base técnica para realizar essa avaliação. Admitir os argumentos levantados pelo requerente da ação direta de inconstitucionalidade seria, para o Tribunal, assumir um gravíssimo ônus de retrucar, em bases técnicas e científicas, as conclusões desses três órgãos da Administração Pública Federal que se baseiam em laudos, pesquisas, revisão da bibliografia internacional mais atualizada no tema e nos dados e conclusões de agências internacionais.