OAB pede que PGR denuncie Bolsonaro por atuação na pandemia

JOTA.Info 2021-03-24

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão denuncie o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de causar perigo para a vida ou saúde de outros, infração de medida sanitária, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação, por sua atuação na pandemia da Covid-19.

Alguns dos argumentos apresentados pela OAB são a demora na aquisição de vacinas e sua distribuição de forma irregular, a compra e o incentivo ao uso da cloroquina e outros medicamentos sem comprovação de eficácia, a distribuição de máscaras KN95 a profissionais de saúde em vez de PFF2 e manifestações contra o lockdown e outras medidas de isolamento. Leia a íntegra do pedido.

Cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, decidir se investiga ou não o presidente, e se posteriormente o denuncia no STF. Há diversas representações e investigações preliminares contra Bolsonaro na PGR, mas até hoje, a cúpula do MPF só abriu inquérito contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Em relação ao crime de causar perigo a vida ou saúde de outros, previsto no artigo 132 do Código Penal, a OAB cita como motivo o incentivo ao uso de hidroxicloroquina e outros medicamentos sem comprovação científica no combate à Covid-19.

“Contra toda evidência científica e de modo irresponsável e criminoso, a gestão da pandemia no Brasil, levada a cabo pelo Representado, seguiu recomendando o uso de hidroxicloroquina – posicionamento que defende até os dias de hoje. Um protocolo atualizado de agosto de 2020 mantém a orientação e está disponível no site da pasta.  Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da república, ora Representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal”, afirma a OAB.

A Ordem argumenta que Bolsonaro deve ser enquadrado também no artigo 315 do Código Penal, que versa sobre o uso irregular de verbas públicas, por ter determinado que o Exército produzisse grandes quantidades de hidroxicloroquina. “Segundo o MPTCU, a produção do medicamento foi 84 vezes maior nos últimos meses em relação ao mesmo período dos anos de 2017 a 2019. O documento cita uma reportagem do jornal ‘Folha de S. Paulo’ que aponta que o governo, por intermédio do Comando do Exército, comprou matéria-prima por um valor seis vezes maior do que foi pago pelo próprio Ministério da Saúde com o mesmo fornecedor, no ano passado. Apesar do debate inconclusivo sobre o uso da cloroquina para o tratamento da Covid-19, o Ministério da Saúde já encaminhou cerca de 4,3 milhões de comprimidos de 150 mg para todos os estados do país, inclusive para aqueles que decidiram não utilizar o medicamento no tratamento contra a doença”, diz.

Em relação ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP, para a OAB há indícios de que Bolsonaro incorreu nesta prática ao demorar para comprar e disponibilizar vacinas contra a Covid-19.

Para a OAB, há “completo despreparo do governo federal na gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros”, e os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, podem ser verificados “ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

Por último, a Ordem defende que Bolsonaro incorreu no crime de infração à medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do CP, ao participar de manifestações contra o lockdown e o isolamento social por diversas vezes.

“Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela Covid-19”, afirma.