PSDB também ajuíza ADPF para anular a LSN em sua totalidade

JOTA.Info 2021-03-24

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) é o segundo partido político a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a incompatibilidade total da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) com a Constituição Federal de 1988. Há 20 dias, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) já tinha ajuizado no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 797) com idêntico fim.

Logo em seguida, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou na Corte a ADPF 799 visando a mesma lei baixada ainda no regime militar,  que não em sua integralidade. Selecionou 11 dispositivos da LSN que, no entender da sigla, ofendem claramente preceitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a reserva de jurisdição para decretação da prisão e a proibição da incomunicabilidade do preso.

Na ADPF 815, autuada nesta quarta-feira (24/3), o PSDB considera a LSN “completamente incompatível com a ordem constitucional inaugurada pela Constituição Federal de 1988”.

Mas destaca, no início da petição inicial, os seguintes princípios constitucionais claramente atingidos: o Estado Democrático de Direito e princípio republicano; a liberdade de expressão; o direito de reunião); a liberdade de associação); vedação à incomunicabilidade do preso; atribuições da Polícia Federal.

PSDB faz o seguinte pedido liminar: “O recebimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, concedendo-se, imediatamente, medida cautelar para que este egrégio Supremo Tribunal Federal suste a eficácia da Lei de Segurança Nacional até que sobrevenha decisão final de mérito desta demanda; b) Ou, subsidiariamente, determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser assinalado por este Col. STF, sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional”.

O relator dessas três ADPFs é o ministro Gilmar Mendes.