Seguradora não pode recusar seguro de vida se não exigiu exames prévios

JOTA.Info 2021-03-24

Seguradora de vida não pode recusar o pagamento dos benefícios se não exigiu exames prévios do segurado. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o REsp 1.753.222/RS, envolvendo a Icatu Seguros nesta terça-feira (23/3).

No processo, houve recusa da cobertura de seguro prestamista — que garante o pagamento de dívidas do segurado —  após ele falecer três meses depois da contratação. A causa da morte apontada foi doença pré-existente (cardio miocardiopatia dilatada) não informada na declaração de saúde.

A declaração da seguradora indagava sobre a submissão a tratamento médico nos três anos anteriores à contratação e o segurado respondeu que não havia recebido esse tipo de tratamento.

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que há ausência de comprovação de que o segurado estivesse em tratamento no momento da contratação e afirmou que há distinção entre tratamento e acompanhamento médico.

O magistrado também rejeitou a hipótese de má-fé do segurado e citou a Súmula 609 do STJ, de acordo com a qual “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

O ministro concedeu o recurso ao espólio de Milton Carlos Varela Dutra. O voto foi acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.