Confederação de metalúrgicos aciona STF para substituir índices de reajuste em locação

JOTA.Info 2021-04-05

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, arguição de descumprimento de preceito fundamental na tentativa de substituir o Índice Geral de Preços (IGP) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro referencial nos contratos de locação comerciais e residenciais.

Na ADPF 818, a entidade de classe reconhece que “os patrões vêm se esforçando” para a manutenção dos empregos dos trabalhadores”, mas que, no entanto, “a crise econômica decorrente da má gestão da pandemia do coronavírus vem dificultando o equilíbrio das contas e o adimplemento dos compromissos assumidos”.

Acrescenta que a situação crítica vem impactando o poder aquisitivo da população como um todo e, em especial, da “classe tutelada pelo arguente, cujo piso salarial não mais lhe está possibilitando auferir o suficiente para a satisfação de suas necessidades mínimas”. E, principalmente, a manutenção de suas moradias, “em face do pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios”.

A petição inicial da ação da CNTM destaca ainda, dentre outros, os seguintes argumentos para a concessão de medida liminar, antes do julgamento do mérito: “A saída da Ford do Estado Brasileiro acarretou a demissão em massa de inúmeros trabalhadores da classe tutelada pela arguente. Mais que isso, cerca de cinco mil trabalhadores ainda aguardam desligamento, pagamento de indenizações, bem como outros tiveram salários suspensos ou tiveram de permanecer de licença remunerada.”

A entidade também argumenta que outras montadoras consideram encerrar suas operações no país nos próximos meses. E que as que resistirão aos desafios da crise avaliam que o mercado deve cair “drasticamente , o que colapsará ainda mais a situação da classe tutelada pela arguente”.

“Tudo contribui para que os trabalhadores tutelados pela arguente e seus empregadores percam drasticamente seus poderes aquisitivos e, assim, fiquem ainda mais prejudicados pela relevante controvérsia constitucional ora em discussão, porquanto seus aluguéis poderão ser reajustados por valores drasticamente diferentes conforme o índice de correção eleitos nos respectivos contratos, uma vez que o IPCA possui variação estável, enquanto o IGP está em sua maior variação desde 1994 e a maior alta desde 2003”, diz o texto da arguição.

Dentre os preceitos fundamentais da Constituição que estariam sendo descumpridos, os advogados da CNTM alinham: (a) dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art.1º, III e IV) e livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades e busca do pleno emprego (art. 170, IV, V, VII e VIII).